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Classe do Processo:
20140110036972APC - (0000882-02.2014.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
769890
Data de Julgamento:
19/03/2014
Órgão Julgador:
6ª Turma Cível
Relator:
ESDRAS NEVES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 25/03/2014 . Pág.: 306
Ementa:
APELAÇÃO. EMENDA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. CUSTAS PROCESSUAIS. Tendo o autor recolhido as custas processuais dentro do prazo legal de dez dias, previsto no artigo 284, do Código de Processo Civil, mostra-se desproporcional e desarrazoada a extinção do processo sem resolução do mérito.
Decisão:
CONHECIDO. PROVIDO. UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
CASSAÇÃO, EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, INADMISSIBILIDADE, INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL, CUMPRIMENTO, PARTE, DETERMINAÇÃO, JUIZ, COMPROVAÇÃO, INTEGRALIDADE, RECOLHIMENTO, CUSTAS.
Jurisprudência em Temas:
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Referências:
RAMOS DO DIREITO DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS CPC-73@ART- 284 ART- 295
Inteiro Teor:
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