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Classe do Processo:
20131010065466APC - (0006369-57.2013.8.07.0010 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
764475
Data de Julgamento:
19/02/2014
Órgão Julgador:
4ª Turma Cível
Relator:
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 28/02/2014 . Pág.: 194
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. MORA DO DEVEDOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. EMENDA À INICIAL. REQUERIMENTO DE DILAÇÃO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA NECESSÁRIA PELO AUTOR. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE DESÍDIA. ART. 284, DO CPC. PRAZO DILATÓRIO. EXTINÇÃO PREMATURA DO PROCESSO. SENTENÇA CASSADA.
1. Se não houve desídia da parte autora para cumprir a determinação judicial de emenda à inicial e, sendo dilatório o prazo disposto no art. 284, do CPC, mostra-se prematuro o indeferimento da inicial, com a extinção do processo, em observância aos princípios da instrumentalidade, celeridade e economia processual.
2. Apelo provido. Sentença cassada.
Decisão:
DAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
Sucessivo ao:
714942
Termos Auxiliares à Pesquisa:
CASSAÇÃO, EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, INADMISSIBILIDADE, INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL, POSSIBILIDADE, EMENDA, OBSERVÂNCIA, PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL, PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL, PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Inteiro Teor:
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