TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20130111092829APR - (0028517-89.2013.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
760000
Data de Julgamento:
13/02/2014
Órgão Julgador:
3ª Turma Criminal
Relator:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
Revisor:
JESUINO RISSATO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 18/02/2014 . Pág.: 212
Ementa:
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. NÃO INCIDÊNCIA. QUANTIDADE DA DROGA. ART. 42 DA LEI Nº 11.343/2006. PENA-BASE AUMENTADA. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO CARTORÁRIA. REINCIDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006 OU REDUÇÃO DE SUA FRAÇÃO. INVIABILIDADE. REGIME FECHADO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. POSSIBILIDADE.
1. A obtenção de lucro com a venda de drogas é circunstância inerente ao tipo penal descrito no art. 33 da Lei nº 11.343/2006, não se prestando para justificar a exacerbação da pena-base.
2. A natureza e a quantidade de drogas devem ser avaliadas como elemento autônomo e preponderante para o aumento da pena-base, conforme o art. 42 da Lei nº 11.343/2006. Assim, a pena-base deve ser aumentada diante da elevada quantidade de droga apreendida (468,95g de maconha).
3. Para a comprovação da agravante da reincidência é necessária a juntada aos autos de certidão cartorária que comprove o trânsito em julgado de sentença condenatória, anterior à prática do novo crime.
4. Preenchidos pelo réu todos os requisitos constantes no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006, impõe-se a redução máxima da pena, na terceira fase de sua fixação.
5. Embora desfavorável ao réu a circunstância especial do art. 42 da Lei nº 11.343/2006, mantém-se a fixação do regime inicial aberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade se o réu é primário e o quantum da pena aplicada é inferior a 4 anos.
6. Preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, mantém-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
7. Apelação conhecida e parcialmente provida para aumentar as penas impostas.
Decisão:
CONHECIDO. DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCEDÊNCIA, AUMENTO, PENA-BASE, TRÁFICO DE ENTORPECENTES, CONSIDERAÇÃO, APREENSÃO, GRANDE QUANTIDADE, DROGA, PREPONDERÂNCIA, CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL, PREVISÃO, LEI ESPECIAL. CONFIRMAÇÃO, FIXAÇÃO, REGIME INICIAL ABERTO, TOTALIDADE, CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL FAVORÁVEL. CONFIRMAÇÃO, SUBSTITUIÇÃO, PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, PENA RESTRITIVA DE DIREITOS, PREENCHIMENTO, REQUISITOS, CP.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
LAN@ART- 33SIMBOLOHIFENTJDFTCAPUT PAR- 4 ART- 42#LCH@ART- 2 PAR- 1#CP-40@ART- 44 ART- 59 ART- 333SIMBOLOHIFENTJDFTCAPUT ART- 49 ART- 60
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor           
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -