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Classe do Processo:
20130310214719APC - (0021194-27.2013.8.07.0003 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
755278
Data de Julgamento:
29/01/2014
Órgão Julgador:
2ª Turma Cível
Relator:
SÉRGIO ROCHA
Revisor:
MARIA DE FÁTIMA RAFAEL DE AGUIAR RAMOS
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 31/01/2014 . Pág.: 111
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DO ENDEREÇO DO RÉU. EMENDA A INICIAL. PRAZO DEZ DIAS. REQUERIMENTO DE DILAÇÃO. SENTENÇA CASSADA.
1.A depender do caso concreto, o prazo de dez dias para a emenda da inicial (art. 284, do CPC), pode ser prorrogado.
2.Havendo requerimento de dilação do prazo para emenda à inicial formulado dentro do prazo legal de dez dias, o magistrado deve apreciá-lo antes de indeferir a inicial.
3.Deu-se provimento ao apelo do autor.
Decisão:
DAR PROVIMENTO. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
CASSAÇÃO, EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, BUSCA E APREENSÃO, INOCORRÊNCIA, APRECIAÇÃO, PEDIDO, EXTENSÃO, PRAZO, EMENDA, FINALIDADE, LOCALIZAÇÃO, RÉU, APRESENTAÇÃO, ANTERIORIDADE, DEZ DIAS, INADMISSIBILIDADE, INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL, OBSERVÂNCIA, PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL, PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE, ENTENDIMENTO, DOUTRINA, TJDFT.
Jurisprudência em Temas:
Dilação do prazo
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA (Acórdão 755278, 20130310214719APC, Relator: SÉRGIO ROCHA, , Revisor: MARIA DE FÁTIMA RAFAEL DE AGUIAR RAMOS, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 29/1/2014, publicado no DJE: 31/1/2014. Pág.: 111)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA
(
Acórdão 755278
, 20130310214719APC, Relator: SÉRGIO ROCHA, , Revisor: MARIA DE FÁTIMA RAFAEL DE AGUIAR RAMOS, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 29/1/2014, publicado no DJE: 31/1/2014. Pág.: 111)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA (Acórdão 755278, 20130310214719APC, Relator: SÉRGIO ROCHA, , Revisor: MARIA DE FÁTIMA RAFAEL DE AGUIAR RAMOS, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 29/1/2014, publicado no DJE: 31/1/2014. Pág.: 111)
Referências:
RAMOS DO DIREITO DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS CPC-73@ART- 284
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