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Classe do Processo:
20110910028513APC - (0002826-20.2011.8.07.0009 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
745512
Data de Julgamento:
18/12/2013
Órgão Julgador:
1ª Turma Cível
Relator:
SIMONE LUCINDO
Revisor:
FLAVIO ROSTIROLA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 08/01/2014 . Pág.: 117
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. NÃO PROMOÇÃO DO ANDAMENTO PROCESSUAL PARA FINS DE EFETIVAÇÃO DA CITAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SITUAÇÃO PROCESSUAL CARACTERIZADORA DE ABANDONO DE CAUSA. DUPLA INTIMAÇÃO CONSTANDO ADMOESTAÇÃO DE EXTINÇÃO COM MENÇÃO AO PRAZO. INTIMAÇÃO PESSOAL DA AUTORA POR CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO POR MEIO DE PUBLICAÇÃO OFICIAL.
1.A inércia do autor em dar andamento ao feito configura hipótese de extinção do processo com fundamento nos incisos II (paralisação por 1 ano por negligência das partes) ou III (abandono de causa decorrente da inércia do autor por mais de 30 dias) do artigo 267 do Código de Processo Civil.
2.A extinção do processo por abandono de causa exige a observância de uma dupla intimação quanto à determinação de promoção do andamento do feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas sob pena de extinção, mediante a intimação pessoal da parte por carta com aviso de recebimento (AR), bem como de seu advogado, via Diário de Justiça.
3.A observância da dupla intimação revela a fiel observância quanto ao itinerário previsto no art. 267, § 1º, do CPC, impondo-se, com isso, a manutenção do decreto terminativo.
4.Segundo a teoria da aparência, considera-se válida a citação/intimação da pessoa jurídica, por meio de via postal, quando efetuada em sua sede e na pessoa de empregado da empresa, ainda que este não possua poderes de gerência ou administração.
5.Quando não houve a angularização da relação processual mediante a citação válida da parte adversa, mostra-se inaplicável a Súmula 240 do STJ, a qual apregoa que a extinção por abandono de causa do autor supõe o requerimento do réu.
6.Apelação conhecida mas não provida.

Decisão:
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME
Sucessivo ao:
707248
Termos Auxiliares à Pesquisa:
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, OCORRÊNCIA, INÉRCIA, AUTOR, REALIZAÇÃO, ANDAMENTO PROCESSUAL, CUMPRIMENTO, EXIGÊNCIA, JUIZ, INTIMAÇÃO PESSOAL, PARTE, PUBLICAÇÃO, DIÁRIO DE JUSTIÇA, NOME, ADVOGADO, CARACTERIZAÇÃO, ABANDONO DE CAUSA, DESNECESSIDADE, REQUERIMENTO, RÉU, ANTERIORIDADE, CITAÇÃO, INOCORRÊNCIA, RELAÇÃO PROCESSUAL, INAPLICABILIDADE, SÚMULA, STJ.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Inteiro Teor:
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