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Classe do Processo:
20130110411498APC - (0002120-39.2013.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
743812
Data de Julgamento:
11/12/2013
Órgão Julgador:
1ª Turma Cível
Relator:
SIMONE LUCINDO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 17/12/2013 . Pág.: 66
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PETIÇÃO INICIAL. QUALIFICAÇÃO DO RÉU. PORTARIA CONJUNTA N. 69/2012 DETERMINAÇÃO DE EMENDA OU JUSTIFICATIVA. INÉRCIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Não atendida, no prazo, a determinação de emenda à inicial, nos termos da Portaria Conjunta n. 69/2012, para complementar a qualificação do réu ou ausente justificativa a esse respeito, é cabível o indeferimento da inicial (art. 284, parágrafo único, do CPC) e a extinção do processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 267, I, do CPC.
2. Se a parte autora não concorda com a decisão que determina a emenda à inicial ou a justificativa quanto à impossibilidade de obter dados da parte ré, deve manifestar seu inconformisto nos autos, não podendo ficar inerte, sob pena de indeferimento da inicial e a consequente extinção do processo sem análise do mérito.
3. Apelo conhecido e não provido.
Decisão:
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME
Sucessivo ao:
703855
Termos Auxiliares à Pesquisa:
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, DESÍDIA, AUTOR, DESCUMPRIMENTO, DETERMINAÇÃO, JUIZ, EMENDA, REGULARIDADE, INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL, DESNECESSIDADE, INTIMAÇÃO PESSOAL, PARTE, ADVOGADO, SUFICIÊNCIA, INTIMAÇÃO, PROCURADOR, DIÁRIO DE JUSTIÇA.
Jurisprudência em Temas:
Qualificação/individualização das partes
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL (Acórdão 743812, 20130110411498APC, Relator: SIMONE LUCINDO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 11/12/2013, publicado no DJE: 17/12/2013. Pág.: 66)
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL
(
Acórdão 743812
, 20130110411498APC, Relator: SIMONE LUCINDO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 11/12/2013, publicado no DJE: 17/12/2013. Pág.: 66)
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL (Acórdão 743812, 20130110411498APC, Relator: SIMONE LUCINDO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 11/12/2013, publicado no DJE: 17/12/2013. Pág.: 66)
Referências:
RAMOS DO DIREITO DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
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