TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20120110711552APC - (0003924-76.2012.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
734661
Data de Julgamento:
13/11/2013
Órgão Julgador:
5ª Turma Cível
Relator:
LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
Revisor:
SEBASTIÃO COELHO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 21/11/2013 . Pág.: 133
Ementa:
MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO - REGIME JURÍDICO - LEI ANTERIOR - DIREITO ADQUIRIDO - INEXISTÊNCIA - RECURSO IMPROVIDO.
1) - Não há direito adquirido a regime jurídico, sendo o vínculo estabelecido entre a Administração e o servidor de direito público, definido em lei, o que é diferente dos vínculos de natureza contratual.
2) - A lei posterior vigente e hierarquicamente superior deve ser aplicada ao caso, independentemente da época em que se iniciou o pedido.
3) -A Lei Complementar nº 840/2011e prevê em seu art. 61 a redução da jornada de trabalho, nos casos relacionados em seus incisos, com a sua devida compensação.
4) - Mesmo que o pedido tivesse sido deferido antes da Lei Complementar nº 840/2011, a questão relacionada ao horário reduzido teria que se ajustar à nova legislação, aplicando-se a lei posterior vigente e hierarquicamente superior.
5) - Recurso conhecido e não provido.


Decisão:
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO ADMINISTRATIVO
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
@DIS DEC-14970/93 ART- 3#@DIS LC-840/2011 ART- 61
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor           
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -