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Classe do Processo:
20130020029307MSG - (0003399-17.2013.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
730708
Data de Julgamento:
27/08/2013
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator:
FERNANDO HABIBE
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 12/11/2013 . Pág.: 55
Ementa:
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA GESTANTE. CARGO EM COMISSÃO. EXONERAÇÃO. INDENIZAÇÃO.
A natureza do cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, não confere estabilidade à sua ocupante que, no entanto, deve ser indenizada, se exonerada durante a gravidez, em valor corresponde ao da remuneração que receberia até o término da licença maternidade.
Decisão:
ADMITIDO. CONCEDEU-SE A SEGURANÇA À UNANIMIDADE. IMPEDIDO O DES. ROMÃO C. OLIVEIRA
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Referências:
RAMOS DO DIREITO DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS CF-88@ART- 37 INC- 2#ADCT-88@ART- 10 INC- 2
Inteiro Teor:
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