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Classe do Processo:
20130020018705AIL
Registro do Acórdão Número:
725682
Data de Julgamento:
17/09/2013
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator:
ANTONINHO LOPES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 23/10/2013 . Pág.: 48
Ementa:
ARGUIÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. Artigos 8º § 2º e 40 da Lei nº6.830?80. PRESCRIÇÃO TRIBUTÁRIA. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR.
1. É pacífico o entendimento de que o art.8º § 2º da Lei nº 6.830/80, por ser lei ordinária, não revogou o inciso I do parágrafo único do art.174 do CTN, que tem natureza de lei complementar, pois a prescrição tributária é matéria afeta às regras gerais de direito tributário, reservada à lei complementar.
2. Assim, o preceito da lei de executivo fiscal tem aplicação restrita às execuções de dívidas não tributárias.
3. Incidente acolhido.
Decisão:
ACOLHER A ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PARA RECONHECER A INCONSTITUCIONALIDADE DO § 2º DO ART. 8º E ART. 40, CAPUT, DA LEI 6.830/80, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Inteiro Teor:
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