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Classe do Processo:
20110110763693APC - (0022322-59.2011.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
719773
Data de Julgamento:
26/09/2013
Órgão Julgador:
1ª Turma Cível
Relator:
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
Revisor:
LEILA ARLANCH
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 09/10/2013 . Pág.: 135
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. VISÃO MONOCULAR. HORÁRIO ESPECIAL. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO COM REMUNERAÇÃO INTEGRAL. ARTIGO 61 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 840/2011. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. IGUALDADE MATERIAL. LEGALIDADE ADMINISTRATIVA.

1.Servidor público portador de necessidades especiais - PNE (Visão Monocular) tem direito horário especial com redução de até 20%, desde que seja a necessidade comprovada por junta médica oficial.
2.Não configura a mens legis que o servidor portador de necessidades especiais tenha a sua remuneração reduzida ante a concessão de horário especial, pois, se assim quisesse, seria expressa nesse ponto.
3. Apelação provida.
Decisão:
CONHECER E DAR PROVIMENTO, UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCEDÊNCIA, REDUÇÃO, JORNADA DE TRABALHO, SERVIDOR PÚBLICO, PORTADOR DE DEFICIÊNCIA, VISÃO MONOCULAR, OCORRÊNCIA, COMPROVAÇÃO, DEFICIÊNCIA, JUNTA MÉDICA OFICIAL, CONFORMIDADE, LEI.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO ADMINISTRATIVO
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
@DIS LC-840/2011 ART- 61 PAR- 2, 3 ART- 62
REFERÊNCIAS DOUTRINÁRIAS
MENDES, GILMAR FERREIRA; COELHO, INOCÊNCIO MÁRTIRES; BRANCO, PAULO GUSTAVO GONET. CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL. SÃO PAULO: SARAIVA, 2012, P. 461/462.
Inteiro Teor:
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