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Classe do Processo:
20110110763693APC - (0022322-59.2011.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
719773
Data de Julgamento:
26/09/2013
Órgão Julgador:
1ª Turma Cível
Relator:
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
Revisor:
LEILA ARLANCH
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 09/10/2013 . Pág.: 135
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. VISÃO MONOCULAR. HORÁRIO ESPECIAL. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO COM REMUNERAÇÃO INTEGRAL. ARTIGO 61 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 840/2011. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. IGUALDADE MATERIAL. LEGALIDADE ADMINISTRATIVA.
1.Servidor público portador de necessidades especiais - PNE (Visão Monocular) tem direito horário especial com redução de até 20%, desde que seja a necessidade comprovada por junta médica oficial.
2.Não configura a mens legis que o servidor portador de necessidades especiais tenha a sua remuneração reduzida ante a concessão de horário especial, pois, se assim quisesse, seria expressa nesse ponto.
3. Apelação provida.
Decisão:
CONHECER E DAR PROVIMENTO, UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCEDÊNCIA, REDUÇÃO, JORNADA DE TRABALHO, SERVIDOR PÚBLICO, PORTADOR DE DEFICIÊNCIA, VISÃO MONOCULAR, OCORRÊNCIA, COMPROVAÇÃO, DEFICIÊNCIA, JUNTA MÉDICA OFICIAL, CONFORMIDADE, LEI.
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. VISÃO MONOCULAR. HORÁRIO ESPECIAL. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO COM REMUNERAÇÃO INTEGRAL. ARTIGO 61 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 840/2011. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. IGUALDADE MATERIAL. LEGALIDADE ADMINISTRATIVA. 1.Servidor público portador de necessidades especiais - PNE (Visão Monocular) tem direito horário especial com redução de até 20%, desde que seja a necessidade comprovada por junta médica oficial. 2.Não configura a mens legis que o servidor portador de necessidades especiais tenha a sua remuneração reduzida ante a concessão de horário especial, pois, se assim quisesse, seria expressa nesse ponto. 3. Apelação provida. (Acórdão 719773, 20110110763693APC, Relator: GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, , Revisor: LEILA ARLANCH, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 26/9/2013, publicado no DJE: 9/10/2013. Pág.: 135)
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APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. VISÃO MONOCULAR. HORÁRIO ESPECIAL. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO COM REMUNERAÇÃO INTEGRAL. ARTIGO 61 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 840/2011. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. IGUALDADE MATERIAL. LEGALIDADE ADMINISTRATIVA.
1.Servidor público portador de necessidades especiais - PNE (Visão Monocular) tem direito horário especial com redução de até 20%, desde que seja a necessidade comprovada por junta médica oficial.
2.Não configura a mens legis que o servidor portador de necessidades especiais tenha a sua remuneração reduzida ante a concessão de horário especial, pois, se assim quisesse, seria expressa nesse ponto.
3. Apelação provida.
(
Acórdão 719773
, 20110110763693APC, Relator: GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, , Revisor: LEILA ARLANCH, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 26/9/2013, publicado no DJE: 9/10/2013. Pág.: 135)
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. VISÃO MONOCULAR. HORÁRIO ESPECIAL. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO COM REMUNERAÇÃO INTEGRAL. ARTIGO 61 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 840/2011. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. IGUALDADE MATERIAL. LEGALIDADE ADMINISTRATIVA. 1.Servidor público portador de necessidades especiais - PNE (Visão Monocular) tem direito horário especial com redução de até 20%, desde que seja a necessidade comprovada por junta médica oficial. 2.Não configura a mens legis que o servidor portador de necessidades especiais tenha a sua remuneração reduzida ante a concessão de horário especial, pois, se assim quisesse, seria expressa nesse ponto. 3. Apelação provida. (Acórdão 719773, 20110110763693APC, Relator: GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, , Revisor: LEILA ARLANCH, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 26/9/2013, publicado no DJE: 9/10/2013. Pág.: 135)
Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO ADMINISTRATIVO
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
@DIS LC-840/2011 ART- 61 PAR- 2, 3 ART- 62
REFERÊNCIAS DOUTRINÁRIAS
MENDES, GILMAR FERREIRA; COELHO, INOCÊNCIO MÁRTIRES; BRANCO, PAULO GUSTAVO GONET. CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL. SÃO PAULO: SARAIVA, 2012, P. 461/462.
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