TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20131210040093APC - (0003891-70.2013.8.07.0012 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
716154
Data de Julgamento:
25/09/2013
Órgão Julgador:
2ª Turma Cível
Relator:
CARMELITA BRASIL
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 30/09/2013 . Pág.: 100
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DETERMINAÇÃO DE EMENDA. DECLINAÇÃO DA FILIAÇÃO DA PARTE AUTORA. PORTARIA CONJUNTA 35/2013, DO TJDFT. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DA PARTE AMPARADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DESCABIMENTO. SENTENÇA CASSADA.
Em atenção ao princípio constitucional de acesso à Justiça, não implica inépcia da inicial a ausência de dado de qualificação que não impede a correta identificação da parte, não obstante a exigência de completa qualificação constante da Portaria Conjunta 69/2012, substituída pela Portaria Conjunta 35/2013, ambas do eg. TJDFT, máxime quando preenchidos os requisitos do artigo 282 do CPC.
Ressalvados os casos em que a lei exija poderes especiais, constitui prerrogativa dos membros da Defensoria Pública representar a parte independentemente de mandato. A capacidade postulatória da Defensoria Pública supre, na espécie, a ausência de assinatura das partes na petição inicial, pois não se trata de ação personalíssima.
Decisão:
DAR PROVIMENTO. UNÂNIME.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Referências:
OBSERVAÇÃO TJDFT APC-20130710030237 REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS CPC-73@ART- 282#@FED LEI-80/1994 ART- 128 INC- 11#@TJDFT PRT-69/2012 #@TJDFT PRT-35/2013
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor           
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -