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Classe do Processo:
20130020130114AGI - (0013853-56.2013.8.07.0000 - Res. 65 CNJ) - Segredo de Justiça
Registro do Acórdão Número:
714228
Data de Julgamento:
18/09/2013
Órgão Julgador:
2ª Turma Cível
Relator:
SÉRGIO ROCHA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 25/09/2013 . Pág.: 113
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PAGAMENTO DO PREPARO. DEFERIMENTO. REDUÇÃO DOS ALIMENTOS. SENTENÇA. SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO.
1.Comprovado que a parte não possui condições de arcar com as custas processuais, defere-se a gratuidade de Justiça, apesar do recolhimento do preparo.
2.Uma vez proferida sentença nos autos principais, fica prejudicado o agravo na parte relativa à redução dos alimentos.
3.Julgou-se parcialmente prejudicado o agravo de instrumento, e na outra parte, deu-se provimento.
Decisão:
JULGAR PREJUDICADO O RECURSO E, NA PARTE REMANESCENTE CUJO MÉRITO FOI ANALISADO, DAR PROVIMENTO. UNÂNIME.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
OBSERVAÇÃO
TJDFT AGI-20120020151723 TJDFT AGI-20110020139450 TJDFT APC-20060310033460 TJDFT AGI-20100020210844
Segredo de Justiça:
Portaria Conjunta 104 de 14/9/2018).
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -