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Classe do Processo:
20130020130114AGI - (0013853-56.2013.8.07.0000 - Res. 65 CNJ) - Segredo de Justiça
Registro do Acórdão Número:
714228
Data de Julgamento:
18/09/2013
Órgão Julgador:
2ª Turma Cível
Relator:
SÉRGIO ROCHA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 25/09/2013 . Pág.: 113
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PAGAMENTO DO PREPARO. DEFERIMENTO. REDUÇÃO DOS ALIMENTOS. SENTENÇA. SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO.
1.Comprovado que a parte não possui condições de arcar com as custas processuais, defere-se a gratuidade de Justiça, apesar do recolhimento do preparo.
2.Uma vez proferida sentença nos autos principais, fica prejudicado o agravo na parte relativa à redução dos alimentos.
3.Julgou-se parcialmente prejudicado o agravo de instrumento, e na outra parte, deu-se provimento.
Decisão:
JULGAR PREJUDICADO O RECURSO E, NA PARTE REMANESCENTE CUJO MÉRITO FOI ANALISADO, DAR PROVIMENTO. UNÂNIME.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PAGAMENTO DO PREPARO. DEFERIMENTO. REDUÇÃO DOS ALIMENTOS. SENTENÇA. SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO. 1.Comprovado que a parte não possui condições de arcar com as custas processuais, defere-se a gratuidade de Justiça, apesar do recolhimento do preparo. 2.Uma vez proferida sentença nos autos principais, fica prejudicado o agravo na parte relativa à redução dos alimentos. 3.Julgou-se parcialmente prejudicado o agravo de instrumento, e na outra parte, deu-se provimento. (Acórdão 714228, 20130020130114AGI, Relator: SÉRGIO ROCHA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 18/9/2013, publicado no DJE: 25/9/2013. Pág.: 113)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PAGAMENTO DO PREPARO. DEFERIMENTO. REDUÇÃO DOS ALIMENTOS. SENTENÇA. SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO.
1.Comprovado que a parte não possui condições de arcar com as custas processuais, defere-se a gratuidade de Justiça, apesar do recolhimento do preparo.
2.Uma vez proferida sentença nos autos principais, fica prejudicado o agravo na parte relativa à redução dos alimentos.
3.Julgou-se parcialmente prejudicado o agravo de instrumento, e na outra parte, deu-se provimento.
(
Acórdão 714228
, 20130020130114AGI, Relator: SÉRGIO ROCHA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 18/9/2013, publicado no DJE: 25/9/2013. Pág.: 113)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PAGAMENTO DO PREPARO. DEFERIMENTO. REDUÇÃO DOS ALIMENTOS. SENTENÇA. SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO. 1.Comprovado que a parte não possui condições de arcar com as custas processuais, defere-se a gratuidade de Justiça, apesar do recolhimento do preparo. 2.Uma vez proferida sentença nos autos principais, fica prejudicado o agravo na parte relativa à redução dos alimentos. 3.Julgou-se parcialmente prejudicado o agravo de instrumento, e na outra parte, deu-se provimento. (Acórdão 714228, 20130020130114AGI, Relator: SÉRGIO ROCHA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 18/9/2013, publicado no DJE: 25/9/2013. Pág.: 113)
Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
OBSERVAÇÃO
TJDFT AGI-20120020151723 TJDFT AGI-20110020139450 TJDFT APC-20060310033460 TJDFT AGI-20100020210844
Segredo de Justiça:
Portaria Conjunta 104 de 14/9/2018).
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