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Classe do Processo:
20120110085254APR - (0002511-79.2012.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
697083
Data de Julgamento:
25/07/2013
Órgão Julgador:
2ª Turma Criminal
Relator:
SOUZA E AVILA
Revisor:
CESAR LABOISSIERE
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 30/07/2013 . Pág.: 180
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. DOSIMETRIA. ART. 28, CAPUT DA LEI Nº 11.343/2006. NATUREZA DE CRIME. REINCIDÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. QUINQUÊNIO. TERMO INICIAL. DATA DA DECISÃO QUE EXTINGUIU A PENA OU PUNIBILIDADE. COMPENSAÇÃO. REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO. POSSIBILIDADE. REGIME PRISIONAL. ABRANDAMENTO. INVIABILIDADE.
A conduta prevista no art. 28 da Lei nº 11.343/2006 tem natureza de crime, com todos os seus efeitos, entre eles a reincidência, embora não haja cominação de pena privativa de liberdade.
A despenalização apenas abrandou a espécie da sanção penal imposta à conduta de portar droga para uso próprio a qual, repita-se, não deixou de ser crime (STF, RE 430.105-QO, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, 1ª Turma, DJ de 27/04/2007).
Para a caracterização da reincidência, nos termos do art. 64, inc. I, do CP, o termo inicial para o cômputo do quinquênio é a data da decisão que extinguiu a pena ou punibilidade.
Conforme recente entendimento pacificado pelas Turmas Criminais do STJ, a agravante da reincidência deve ser compensada com a atenuante da confissão espontânea na fixação da pena.
Ainda que a pena tenha sido fixada em patamar que, a princípio, admitiria o regime aberto, a reincidência determina a imposição de regime mais gravoso (art. 33, § 2º, alínea "c", do CP).
Apelação conhecida e parcialmente provida.
Decisão:
DAR PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
IMPROCEDÊNCIA, DESCONSIDERAÇÃO, PORTE DE DROGA, REINCIDÊNCIA, INEXISTÊNCIA, DESCRIMINALIZAÇÃO, OCORRÊNCIA, SUBSTITUIÇÃO, PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, TERMO INICIAL, TRANSCURSO, QUINQUÊNIO, DATA, PENA APLICADA. PROCEDÊNCIA, COMPENSAÇÃO, REINCIDÊNCIA, CONFISSÃO ESPONTÂNEA, MODIFICAÇÃO, ENTENDIMENTO, JURISPRUDÊNCIA, STJ. IMPROCEDÊNCIA, ALTERAÇÃO, REGIME SEMIABERTO, REGIME ABERTO, OCORRÊNCIA, REINCIDÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA, SUBSTITUIÇÃO, PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, PENA RESTRITIVA DE DIREITOS, OCORRÊNCIA, REINCIDÊNCIA.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL
OBSERVAÇÃO
TJDFT APR-20110310345245 TJDFT APR-20111110069714 STF RE-430105 QO STJ HC-242064/SP STJ HC-199858/DF STJ HC-235496/SP
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
CP-40@ART- 33 PAR- 2 AL- C ART- 64 INC- 1 ART- 67#LAN@ART- 28#ED@ART- 16 ART- 16 PAR- ÚNICO INC- 4
Inteiro Teor:
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