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Classe do Processo:
20070111122795APC - (0035507-09.2007.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
681662
Data de Julgamento:
29/05/2013
Órgão Julgador:
2ª Turma Cível
Relator:
SÉRGIO ROCHA
Revisor:
CARMELITA BRASIL
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 05/06/2013 . Pág.: 127
Ementa:
PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RECOLHIMENTO DE BRINQUEDOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO
1. Incabível o ressarcimento por danos morais cuja causa de pedir se funda exclusivamente na possibilidade de risco à coletividade decorrente da comunicação de periculosidade de produto introduzido no mercado e seu recolhimento.
2. Negou-se provimento ao apelo do autor.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
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Referências:
RAMOS DO DIREITO DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL OBSERVAÇÃO TJDFT APC-20070111101694 STJ AGRGAG-675453/PR REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS CDC-90@ART- 10 PAR- 1 PAR- 2 PAR- 3
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