TJDFT
SISTJWEB
Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO
|
CONTATO
|
Acórdãos :: Pesquisa Livre
Dados do acórdão
Documento 0 de 1
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Classe do Processo:
20070111122795APC - (0035507-09.2007.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
681662
Data de Julgamento:
29/05/2013
Órgão Julgador:
2ª Turma Cível
Relator:
SÉRGIO ROCHA
Revisor:
CARMELITA BRASIL
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 05/06/2013 . Pág.: 127
Ementa:
PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RECOLHIMENTO DE BRINQUEDOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO
1. Incabível o ressarcimento por danos morais cuja causa de pedir se funda exclusivamente na possibilidade de risco à coletividade decorrente da comunicação de periculosidade de produto introduzido no mercado e seu recolhimento.
2. Negou-se provimento ao apelo do autor.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
Jurisprudência em Temas:
Produtos e serviços de periculosidade inerente
PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RECOLHIMENTO DE BRINQUEDOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO 1. Incabível o ressarcimento por danos morais cuja causa de pedir se funda exclusivamente na possibilidade de risco à coletividade decorrente da comunicação de periculosidade de produto introduzido no mercado e seu recolhimento. 2. Negou-se provimento ao apelo do autor. (Acórdão 681662, 20070111122795APC, Relator: SÉRGIO ROCHA, , Revisor: CARMELITA BRASIL, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 29/5/2013, publicado no DJE: 5/6/2013. Pág.: 127)
Exibir com Formatação:
Exibir sem Formatação:
PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RECOLHIMENTO DE BRINQUEDOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO
1. Incabível o ressarcimento por danos morais cuja causa de pedir se funda exclusivamente na possibilidade de risco à coletividade decorrente da comunicação de periculosidade de produto introduzido no mercado e seu recolhimento.
2. Negou-se provimento ao apelo do autor.
(
Acórdão 681662
, 20070111122795APC, Relator: SÉRGIO ROCHA, , Revisor: CARMELITA BRASIL, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 29/5/2013, publicado no DJE: 5/6/2013. Pág.: 127)
PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RECOLHIMENTO DE BRINQUEDOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO 1. Incabível o ressarcimento por danos morais cuja causa de pedir se funda exclusivamente na possibilidade de risco à coletividade decorrente da comunicação de periculosidade de produto introduzido no mercado e seu recolhimento. 2. Negou-se provimento ao apelo do autor. (Acórdão 681662, 20070111122795APC, Relator: SÉRGIO ROCHA, , Revisor: CARMELITA BRASIL, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 29/5/2013, publicado no DJE: 5/6/2013. Pág.: 127)
Referências:
RAMOS DO DIREITO DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL OBSERVAÇÃO TJDFT APC-20070111101694 STJ AGRGAG-675453/PR REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS CDC-90@ART- 10 PAR- 1 PAR- 2 PAR- 3
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -