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Classe do Processo:
20120020015852MSG - (0001585-04.2012.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
640563
Data de Julgamento:
06/11/2012
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator:
NÍDIA CORRÊA LIMA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 12/12/2012 . Pág.: 60
Ementa:
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DO CARGO DE MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA. FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA. PEDIDO DE INCLUSÃO NO FINAL DA LISTA DE APROVADOS. POSSIBILIDADE.
1.Tendo em vista que o edital do certame prevê a formação de cadastro de reserva e, ainda, considerando que a Lei Complementar Distrital n. 840 estabelece a possibilidade de o candidato convocado optar por não tomar posse no cargo no momento da convocação, pleiteando a sua inclusão no final da lista de aprovados, deve ser concedida a segurança. Precedentes deste Conselho Especial.
2.Segurança concedida.
Decisão:
CONCEDER A ORDEM NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. MAIORIA.
Sucessivo ao:
600794
Termos Auxiliares à Pesquisa:
CONCESSÃO, CADASTRO DE RESERVA, (PRORROGAÇÃO, DATA, POSSE, CANDIDATO, CONCURSO PÚBLICO, MÉDICO), APROVAÇÃO, DF, ADMISSIBILIDADE, (ALTERAÇÃO, FILA, ORDEM DE PREFERÊNCIA, NOMEAÇÃO), CARGO PÚBLICO, PREENCHIMENTO, REQUISITOS, EDITAL, ESPECIALIZAÇÃO, PROVA DOCUMENTAL, POSTERIORIDADE, DATA, TÉRMINO, ATRASO, INOCORRÊNCIA, PRETERIÇÃO, ATO LEGAL, FUNDAMENTAÇÃO, PERICULUM IN MORA. LEI COMPLEMENTAR 840.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
AD#CT
Inteiro Teor:
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