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Classe do Processo:
20080710335974APC - (0003509-68.2008.8.07.0007 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
635439
Data de Julgamento:
14/11/2012
Órgão Julgador:
6ª Turma Cível
Relator:
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
Revisor:
VERA ANDRIGHI
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 27/11/2012 . Pág.: 275
Ementa:
CIVIL. PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM DEPÓSITO. INTERESSE DE AGIR. PRELIMINAR REJEITADA. PRESCRIÇÃO. PREJUDICIAL AFASTADA. MORA. DEPÓSITO DO VALOR EQUIVALENTE EM DINHEIRO. INTERPRETAÇÃO DO ART.904 DO CPC. MENOR VALOR DE MERCADO OU SALDO DEVEDOR. RECONVENÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. MULTA DO §6º, ART.3º, DO DECRETO LEI 911/69.
I - Não há se falar em falta de interesse de agir nos casos em que a ação de busca e apreensão convertida em depósito é ajuizada dentro do prazo prescricional de 10 anos (dez anos) previsto no art.205 do CPC. Preliminar rejeitada.
II - Embora o direito de cobrança da dívida e acessórios tenha prescrito não prescreveu o direito de retomada do bem mediante busca e apreensão, porquanto a referida ação foi ajuizada a tempo. Prejudicial afastada.
III - Caracterizada está a mora tendo em vista que não ficaram demonstrados quaisquer encargos ilegais ou indevidos que pudessem dificultar o adimplemento do contrato.
IV - Firmou-se entendimento no STJ de que em caso de desaparecimento do bem alienado fiduciariamente, é lícito ao credor, após a transformação da ação de busca e apreensão em depósito, prosseguir nos próprios autos com a cobrança da dívida representada pelo "equivalente em dinheiro" ao bem financiado, assim entendido o menor entre o seu valor de mercado - aquele à época da sentença transitada em julgado - e o débito apurado.
V - O deferimento da gratuidade de justiça não implica a ausência de condenação da parte beneficiária nas custas processuais e nos honorários advocatícios, caso esta saia vencida da demanda. Todavia, a obrigação fica suspensa, na forma da Lei nº 1060/50.
VI - Inexiste interesse recursal quanto ao pedido de exclusão do nome do réu no Serasa, porquanto já decidido em sentença.
VII - Não preenchidos os requisitos constantes do §6º, art.3º, do Decreto Lei 911/69 descabida é a condenação do credor fiduciário ao pagamento de multa em favor do devedor fiduciante.
VIII - Deu-se parcial provimento ao recurso.
Decisão:
CONHECIDO. PROVIDO PARCIALMENTE. UNÂNIME
Sucessivo ao:
445383
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCEDÊNCIA, CONVERSÃO, BUSCA E APREENSÃO, DEPÓSITO, IMPOSSIBILIDADE, LOCALIZAÇÃO, VEÍCULO AUTOMOTOR, ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, BUSCA E APREENSÃO, PREVISÃO LEGAL.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Inteiro Teor:
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