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Classe do Processo:
20120020024859MSG - (0002486-69.2012.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
627252
Data de Julgamento:
02/10/2012
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator:
FLAVIO ROSTIROLA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 26/10/2012 . Pág.: 50
Ementa:
MANDADO DE SEGURANÇA. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. MÉDICO PEDIATRA. REQUISITOS DO EDITAL. RESIDÊNCIA MÉDICA. NÃO COMPROVAÇÃO.
1. No presente caso, a requerente não possuía a residência médica porque ainda não a havia concluído antes do encerramento do certame. Desse modo, em relação ao pedido, não há previsão editalícia que possibilite a posse.
2. De fato, conforme a declaração emitida pelo Chefe do Departamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto/USP, as matérias referidas pela Impetrante só restaram concluídas mais de dois meses depois de sua nomeação.
3. Ainda que se considere o disposto no artigo 13, § 2º da Lei Complementar 840/2011, o mencionado diploma não socorre à Impetrante, pois esta não exerceu a opção de reposicionamento para o final da lista de aprovados dentro do prazo previsto naquele diploma.
4. Nesse sentido, forçoso concluir que a Impetrante, por ocasião de sua nomeação, não cumpriu com os requisitos exigidos no edital, instrumento regulador do certame, inexistindo, em seu favor, direito à posse ou a reserva de vaga.
5. Segurança denegada.
Decisão:
DENEGAR A SEGURANÇA. UNÂNIME.
Sucessivo ao:
546858
Termos Auxiliares à Pesquisa:
LEGITIMIDADE PASSIVA, INFORMANTE, (AUTORIDADE COATORA, GOVERNADOR, NOMEAÇÃO), TEORIA DA ENCAMPAÇÃO, COMPETÊNCIA PRIVATIVA. DENEGAÇÃO, (POSSE, CONCURSO PÚBLICO, SECRETARIA DE SAÚDE, GDF), POSTERIORIDADE, NOMEAÇÃO, OBRIGATORIEDADE, APRESENTAÇÃO, DIPLOMA, PREVALÊNCIA, CONCLUSÃO DE CURSO SUPERIOR, ÁREA DE ESPECIALIZAÇÃO, (INADMISSIBILIDADE, EQUIPARAÇÃO, TÍTULO, CARGO PÚBLICO), DESCUMPRIMENTO, REQUISITOS, EDITAL, EXIGÊNCIA, HABILITAÇÃO PROFISSIONAL, AUSÊNCIA, REGISTRO, ENTIDADE DE CLASSE, PREVISÃO LEGAL, EXPECTATIVA DE DIREITO, PODER DISCRICIONÁRIO.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Inteiro Teor:
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