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Classe do Processo:
20110111549625APC - (0040482-35.2011.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
615167
Data de Julgamento:
30/05/2012
Órgão Julgador:
3ª Turma Cível
Relator:
MARIO-ZAM BELMIRO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 05/09/2012 . Pág.: 139
Ementa:
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. EMENDA À INICIAL. ENDEREÇO DO RÉU. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO. SIGILO BANCÁRIO. SENTENÇA CASSADA.
1.Na hipótese de o autor desconhecer o endereço do réu, poderá requerer a citação editalícia, nos termos do artigo 231, inciso II, do Código de Processo Civil.
2.Em que pese o entendimento no sentido de que o Poder Judiciário não se presta a expedir ofícios a fim de localizar o réu, no caso de o autor demonstrar a impossibilidade de obter o endereço da parte ré, uma vez que tal informação se encontra protegida pelo sigilo bancário, deve o magistrado expedir o ofício com o fito de obter o endereço do réu, sob pena de o indeferimento da peça de ingresso oportunizar negativa da prestação jurisdicional.
3.Recurso provido.
Decisão:
CONHECER. DAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
CASSAÇÃO, EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, EMISSÃO, CHEQUE SEM SUFICIÊNCIA DE FUNDOS, FRUSTAÇÃO, LOCALIZAÇÃO, PORTADOR, CÁRTULA, NECESSIDADE, PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, EXPEDIÇÃO, OFÍCIO, BANCO, OBTENÇÃO, INFORMAÇÃO, ENDEREÇO, REQUERIDO, TENTATIVA, QUITAÇÃO, DÉBITO.
Jurisprudência em Temas:
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Referências:
RAMOS DO DIREITO DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL OBSERVAÇÃO 20100910255516ACJ
Inteiro Teor:
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