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Classe do Processo:
20101010016189APR - (0001597-56.2010.8.07.0010 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
611172
Data de Julgamento:
16/08/2012
Órgão Julgador:
3ª Turma Criminal
Relator:
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Revisor:
NILSONI DE FREITAS CUSTÓDIO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 21/08/2012 . Pág.: 137
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO DOLOSA - RECONHECIMENTO DA REINCIDÊNCIA- POSSIBILIDADE MAUS ANTECEDENTES - NÃO OCORRÊNCIA - CONDENAÇÃO DE CORRÉU PELO CRIME DE RECEPTAÇÃO - INVIABILIDADE - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO DE RECEPTAÇÃO DOLOSA PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA - INADMISSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS OU SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - INADMISSIBILIDADE - APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARCIALMENTE PROVIDA. RECURSOS DA DEFESA CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
1. A condenação transitada em julgado por crime militar impróprio não constitui óbice à reincidência.
2. Não se considera para efeito de maus antecedentes sentença penal condenatória cujo trânsito em julgado é posterior à data dos fatos do processo ora em julgamento.
3. Quando indícios contra o réu são verificados exclusivamente na seara extrajudicial, não corrobados em Juízo, a sentença penal absolutória é medida que se impõe.
4. Não há se falar em absolvição por insuficiência de provas quando a sentença se ampara em robusto conjunto probatório, notadamente pela confissão judicial dos acusados.
5.Inviável a desclassificação de receptação dolosa para receptação culposa quando o agente tem certeza da origem ilícita do objeto receptado.
6. Não prospera a tese defensiva de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou aplicação da suspensão condicional da pena quando ausentes os requisitos subjetivos e o réu é reincidente.
7. Apelação do Ministério Público parcialmente provida e recursos dos apelantes conhecidos e não providos.
Decisão:
CONHECIDO. DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DE MINISTÉRIO PÚBLICO. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DA DEFESA. UNÂNIME.
Sucessivo ao:
576512
Termos Auxiliares à Pesquisa:
IMPROCEDÊNCIA, ABSOLVIÇÃO, CRIME, COMPROVAÇÃO, MATERIALIDADE, AUTORIA DO CRIME. INDEFERIMENTO, SUBSTITUIÇÃO, PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, PENA RESTRITIVA DE DIREITOS, INEXISTÊNCIA, PREENCHIMENTO, REQUISITOS, CP ART 44 III.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL
Inteiro Teor:
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