TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20110112289508APR - (0215634-97.2011.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
609474
Data de Julgamento:
02/08/2012
Órgão Julgador:
2ª Turma Criminal
Relator:
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
Revisor:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 13/08/2012 . Pág.: 210
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. DOSIMETRIA. PENA-BASE. INQUÉRITOS E AÇÕES PENAIS EM CURSO. AFASTAMENTO. MOTIVOS DO CRIME. INERENTE AO TIPO. ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM. REGIME INICIAL SEMIABERTO. REINCIDENTE ESPECÍFICO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Certidões ostentando condenações sem o devido trânsito em julgado não podem ser utilizadas para agravar a pena-base, à luz do princípio constitucional da presunção de inocência, sufragado no Enunciado Sumular N. 444 do Superior Tribunal de Justiça.
2. O lucro fácil não constitui fundamentação idônea a valorar de forma grave os motivos do crime, pois comumente atrelado à própria atividade ilícita do furto.
3. Uma mesma condenação, com trânsito em julgado por fato anterior ao que se examina, não pode ser considerada, simultaneamente, para fins de maus antecedentes e reincidência, a teor do que dispõe o enunciado 241 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
4. Restando favorável a análise de todas as circunstâncias judiciais elencadas no artigo 59 do Código Penal, não há outra solução a não ser fixar a pena-base no patamar mínimo legal previsto para o tipo.
5. Inadmissível a fixação de regime aberto a réu reincidente, ainda que lhe tenha sido fixada pena inferior a 4 (quatro) anos, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "c", do Código Penal.
6. Recurso parcialmente provido para reduzir a quantidade da pena anteriormente imposta, fixando-a, definitivamente, em 1 (um) ano e 4 (quatro) meses de reclusão, regime inicial semiaberto, e pena pecuniária de 14 (quatorze) dias-multa, patamar mínimo legal.
Decisão:
DAR PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCEDÊNCIA, REDUÇÃO, PENA-BASE, ILEGALIDADE, UTILIZAÇÃO, PROCESSO EM ANDAMENTO, INQUÉRITO POLICIAL, AGRAVAMENTO DA PENA, NECESSIDADE, TRÂNSITO EM JULGADO, PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, INADMISSIBILIDADE, CONSIDERAÇÃO, CONDENAÇÃO, TRÂNSITO EM JULGADO, FATO ANTERIOR, NOVA, AÇÃO JUDICIAL, SIMULTANEIDADE, MAUS ANTECEDENTES, REINCIDÊNCIA, STJ SÚMULA 444 E 241. PRECEDENTE.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL
OBSERVAÇÃO
TJDFT APR 20080210059843 TJDFT APR 20090111490804 TJDFT APR 20090710169303 STJ SUM-444 STJ SUM-241 STJ HC 102.593 STJ SUM-269 STJ HC 99.297 STJ HC 107.795
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
CP-40@ART- 59 ART- 155 ART- 33 PAR- 2 AL- C PAR- 3 ART- 44 ART- 49
REFERÊNCIAS DOUTRINÁRIAS
GRECO, ROGÉRIO. CURSO DE DIREITO PENAL, PARTE GERAL, VOL. I, PÁGS. 564 E 565,.
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor           
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -