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Classe do Processo:
20120020072020AGI - (0007210-19.2012.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
601703
Data de Julgamento:
04/07/2012
Órgão Julgador:
1ª Turma Cível
Relator:
FLAVIO ROSTIROLA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 16/07/2012 . Pág.: 76
Ementa:
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. MANUTENÇÃO. EXCLUSÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS EM AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NECESSIDADE. SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL - SLU.
1. Rechaça-se afronta ao princípio da dialeticidade, quando a peça recursal combate o conteúdo decisório, abordando, portanto, a "ratio decidendi".
2. Na hipótese em tela, inviável, sob argumento de falta de acesso a sistema de folhas de pagamento, obstar a exclusão dos indevidos descontos na folha de pagamento dos servidores diante da determinação legal contida no artigo 112, inciso I, da Lei Complementar n.840/2011, que autoriza o pagamento, em pecúnia, sem contrapartida, do auxílio-alimentação.
3. Agravo não provido.
Decisão:
CONHECER, REJEITAR A(S) PRELIMINAR(ES) E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
INDEFERIMENTO, CONCESSÃO, EFEITO SUSPENSIVO, ABSTENÇÃO, DESCONTO, CONTRACHEQUE, AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO, OBSERVÂNCIA, LEI COMPLEMENTAR, REGIME JURÍDICO ÚNICO, PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, CF.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
@LC DIS-840/2011 ART- 112 INC- 1 ART- 293#CF-88@ART- 5 INC- 2 ART- 37
Inteiro Teor:
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