TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20100110000606APR - (0000037-09.2010.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
592666
Data de Julgamento:
31/05/2012
Órgão Julgador:
2ª Turma Criminal
Relator:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Revisor:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 06/06/2012 . Pág.: 280
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. DÚVIDA QUANTO À PARTICIPAÇÃO DE OUTRAS PESSOAS. INEXISTÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE PARA RECONHECER O CONCURSO DE AGENTES. REINCIDÊNCIA. INCIDÊNCIA COM FUNDAMENTO DAS ANOTAÇÕES CONSTANTES DA FOLHA DE ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO CARTORÁRIA COMPROVANDO O TRÂNSITO EM JULGADO. IRRELEVÂNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. CONCURSO ENTRE A REINCIDÊNCIA E A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. TENTATIVA. QUANTUM DE REDUÇÃO. PROPORCIONALIDADE COM O ITER CRIMINIS PERCORRIDO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. RÉU REINCIDENTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Se a prova dos autos não esclarece de forma inequívoca se as pessoas vistas correndo próximas ao veículo da vítima estavam na companhia do réu, este flagrado no interior do automóvel, não sendo narrado pela testemunha qualquer ato que vincule as terceiras pessoas ao fato criminoso, deve-se afastar a qualificadora do concurso de pessoas, incidindo o princípio in dubio pro reo.
2. A folha de antecedentes do réu, obtida por meio informatizado no sistema nacional de informações criminais, é documento oficial, que serve para comprovar a reincidência do réu, diante da presunção de veracidade das informações nela contida, desde que traga a qualificação mínima do réu, a data do fato pelo qual foi condenado, o juízo que proferiu a sentença condenatória e a data do trânsito em julgado. Assegura-se às partes impugnar as informações constantes da folha de antecedentes e comprovar por outros meios que os dados são incorretos, uma vez que se trata de presunção relativa.
3. Consoante interpretação do artigo 67 do Código Penal, a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea.
4. Flagrado o réu no interior do veículo da vítima, na iminência de deixar o local com eventuais bens de seu interesse, mostra-se proporcional a redução de 1/2 (metade) da pena pela tentativa, fração coerente com o iter criminis percorrido.
5. O regime estabelecido para o início de cumprimento da pena, qual seja, o semiaberto, deve ser mantido, visto que se trata de réu reincidente.
6. Também por seu o réu reincidente em crime doloso, não tem direito à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito e à suspensão condicional da pena.
7. Recurso conhecido e parcialmente provido para afastar a qualificadora do concurso de pessoas e condenar o réu nas sanções do artigo 155, caput, c/c artigo 14, inciso II, do Código Penal, às penas de 06 (seis) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 05 (cinco) dias-multa, fixado cada dia-multa no mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato.


Decisão:
DAR PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME
Sucessivo ao:
495566
Termos Auxiliares à Pesquisa:
IMPROCEDÊNCIA, ABSOLVIÇÃO, (DESCLASSIFICAÇÃO, FURTO QUALIFICADO), (FURTO SIMPLES), COMPROVAÇÃO, (MATERIALIDADE), AUTORIA DO CRIME. INDEFERIMENTO, REDUÇÃO, PENA, (PREPONDERÂNCIA, REINCIDÊNCIA), CONFISSÃO ESPONTÂNEA, PREVISÃO LEGAL.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor           
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -