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Classe do Processo:
20110020205142HBC - (0020514-22.2011.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
549038
Data de Julgamento:
10/11/2011
Órgão Julgador:
2ª Turma Criminal
Relator:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 23/11/2011 . Pág.: 194
Ementa:
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE ROUBO. PRISÃO EM FLAGRANTE. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PRIMARIEDADE E CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. CRIME COMETIDO SEM VIOLÊNCIA REAL OU ARMA DE FOGO. DEFERIMENTO DA MEDIDA LIMINAR NO PRESENTE WRIT, MEDIANTE TERMO DE COMPROMISSO. AUSÊNCIA DE COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA A QUE FORA INTIMADO PESSOALMENTE. QUEBRA DO COMPROMISSO. REVOGAÇÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. RESTABELECIMENTO DA PRISÃO. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.
1. No caso em apreço, foi deferida medida liminar para determinar a soltura do paciente, mediante Termo de Compromisso, tendo em vista que o paciente era primário, ostentava condições pessoais favoráveis e o crime havia sido praticado sem violência real ou emprego de arma de fogo.
2. Todavia, posteriormente, o paciente não compareceu à audiência a que fora pessoalmente intimado, o que impõe a revogação da liberdade provisória do paciente.
3. A liberdade provisória, com ou sem fiança, é vinculada e o descumprimento injustificado de qualquer de suas condições implica o imediato restabelecimento da prisão. Ademais, a quebra do compromisso pelo não comparecimento injustificado à audiência denota a sua intenção de se subtrair à ação da justiça, restando autorizada a custódia cautelar na forma do artigo 312 do Código de Processo Penal, para assegurar a aplicação da lei penal.
4. Habeas Corpus admitido, mas ordem denegada para manter a decisão que indeferiu o benefício da liberdade provisória em favor do paciente, diante dos novos fatos, revogando-se a liminar concedida.
Decisão:
DENEGAR A ORDEM. EXPEDIR MANDADO DE PRISÃO. UNÂNIME
Sucessivo ao:
533079
Termos Auxiliares à Pesquisa:
DENEGAÇÃO, LIBERDADE PROVISÓRIA, CRIME, (GRAVIDADE, PERICULOSIDADE), VIOLÊNCIA, AMEAÇA, EXISTÊNCIA, REQUISITOS, PRISÃO PREVENTIVA, FUNDAMENTAÇÃO, PRISÃO CAUTELAR, GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CPC ART-312.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL
Inteiro Teor:
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