TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20090020120221AIL - (0012022-12.2009.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
450930
Data de Julgamento:
28/09/2010
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator:
JOÃO MARIOSI
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 05/10/2010 . Pág.: 41
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - MILITAR - CANDIDATURA A CARGO PÚBLICO ELETIVO - AUSÊNCIA DE REMUNERAÇÃO - NORMA INCONSTITUCIONAL.

1. Os incisos I e V do artigo 6º da Lei n.º 10.486/2002 são inconstitucionais, porquanto os incisos I e II do parágrafo 8º do artigo 14 da Constituição Federal permitem ao militar exercer o direito político à candidatura de cargo eletivo, afastando-se de seu posto com a percepção de soldo.

2. Embargos parcialmente acolhidos.
Decisão:
DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. DECISÃO UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCEDÊNCIA, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CORREÇÃO, OMISSÃO, DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, ARTIGO, LEI, AUTORIZAÇÃO, MILITAR, CANDIDATURA, CARGO PÚBLICO, PERMANÊNCIA, RECEBIMENTO, REMUNERAÇÃO.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Referências:
RAMOS DO DIREITO
CT
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor           
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -