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Classe do Processo:
20090110134903APC - (0013490-08.2009.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
423544
Data de Julgamento:
19/05/2010
Órgão Julgador:
3ª Turma Cível
Relator:
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Revisor:
JOÃO MARIOSI
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 26/05/2010 . Pág.: 85
Ementa:
CIVIL - PROCESSO CIVIL - CONSUMIDOR - REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - CLIENTE QUE COMPARECE À SEDE DO BRB VISANDO SOLUCIONAR DÍVIDAS - PATENTE DESCONTROLE EMOCIONAL - ABORDAGEM NO INTERIOR DE AGÊNCIA BANCÁRIA - FUNDADA SUSPEITA DE PORTE DE ARMA - EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO - PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE - SENTENÇA MANTIDA.
1. Em princípio, a mera abordagem efetuada por policiais militares no interior de agência bancária, visando apurar fundada dúvida se a cliente portava arma, se traduz em legítimo exercício de direito.
2. Em casos como o dos autos, o dano moral requer comprovação, mediante demonstração cabal de que a abordagem policial se deu de forma injusta e despropositada, refletindo na vida pessoal da autora, acarretando-lhe, além dos aborrecimentos naturais, dano concreto.
3. No caso, restou evidenciado que os prepostos do banco réu não agiram com nenhuma atitude desabonadora para com a autora, procurando acalmá-la diante do descontrole emocional da própria cliente em resolver sua situação perante a instituição bancária. A abordagem efetuada pelos policiais militares se deu de forma pacífica e cautelosa, visando, tão somente, a averiguação de possível porte de arma, já que a autora recorrente também é policial militar e, segundo informações dos prepostos do réu, a autora havia relatado que andava armada e que poderia fazer uma "besteira".
4. Não comprovada nenhuma conduta ilícita ou ilegítima por parte dos prepostos do banco réu, sequer os alegados constrangimentos que a autora diz ter sofrido, pois estes foram ocasionados pelo comportamento da própria autora, a improcedência do pedido de indenização por danos morais é medida que se impõe.
5. Recurso conhecido e não provido.
Decisão:
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
VIDE EMENTA.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
CV#PC
OBSERVAÇÃO
STJ RESP-494867/AM, RESP-468377/MG
Inteiro Teor:
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