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Classe do Processo:
20090020120221AIL - (0012022-12.2009.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
413231
Data de Julgamento:
12/01/2010
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator:
JOÃO MARIOSI
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 30/03/2010 . Pág.: 37
Ementa:
CONSTITUCIONAL - MILITAR - CANDIDATURA A CARGO PÚBLICO ELETIVO - AUSÊNCIA DE REMUNERAÇÃO - NORMA NÃO RECEPCIONADA - ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NÃO CONHECIDA.
1. A expressão "e considerado em licença para tratar de interesse particular" contida no inciso II do artigo 52 da Lei Federal n.º 7.289/84 não foi recepcionada pela Constituição vigente.
2. Argüição de Inconstitucionalidade não conhecida.
Decisão:
PROFERIR A SEGUINTE DECISÃO: NÃO CONHECER O INCIDENTE. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
VIDE EMENTA.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
CT
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
@FED LEI-7289/1984 ART- 52 INC- 2#@FED LEI-10486/2002 ART- 6 INC- 1#CF-88@ART- 14 PAR- 8 INC- 2
Inteiro Teor:
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