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Classe do Processo:
20080020055493ADI - (0005549-44.2008.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
385687
Data de Julgamento:
11/11/2008
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator:
CRUZ MACEDO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 20/09/2010 . Pág.: 49
Ementa:
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÕES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DF. POSSIBILIDADE. CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO. ATRIBUIÇÕES DE MERO EXPEDIENTE. TEMA QUE EXTRAVASA OS LIMITES "INTERNA CORPORIS" DA CASA LEGISLATIVA.
1 - O princípio do concurso público não pode ser burlado pela criação arbitrária de cargos em comissão para o exercício de funções que não requeiram o vínculo de confiança que fundamenta o regime de livre nomeação e exoneração. Precedentes.
2 - A Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da Resolução nº 232/2007, regulamentou a questão descrevendo quais cargos em comissão se enquadram nas funções de direção, chefia e assessoramento, trazendo os casos e as condições para sua ocupação.
3 - Os cargos que evidenciam funções de chefia direção e assessoramento são os de Secretário de Comissão, Assessor Especial e Assessor. Quanto aos demais, de Assistente de Chefe de Setor, Assistente de Comissão, Auxiliar de Comissão e Auxiliar de Segurança, é evidente que são cargos com atribuições meramente técnicas, para cujo ingresso se exige aprovação em concurso.
4 - Ação direta julgada parcialmente procedente.
Decisão:
AFASTADAR AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, JULGAR PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO COM EFEITOS EX TUNC, NESSA PARTE POR MAIORIA.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCEDÊNCIA, DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, RESOLUÇÃO, CÂMARA LEGISLATIVA, DF, CRIAÇÃO, CARGO EM COMISSÃO, ATRIBUIÇÃO, CARGO TÉCNICO, VIOLAÇÃO, PRINCÍPIO, CONCURSO PÚBLICO, FIXAÇÃO, EFEITO EX TUNC. VOTO VENCIDO: PROCEDÊNCIA, FIXAÇÃO, EFEITO EX NUNC, DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, RESOLUÇÃO, CÂMARA LEGISLATIVA, DF, ANTIGUIDADE, ATO NORMATIVO, NECESSIDADE, MODULAÇÃO DE EFEITOS, OBSERVÂNCIA, PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
AD#CT#PC
OBSERVAÇÃO
TJDFT ADI-20070150109879 TJDFT ADI-20050020078381 TJDFT ADI-20060020064788 STF ADIMC-1269 STF ADIMC-1141 STF ADI-3706 STF ADI-3233
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
LODF-93@ART- 19#RITJDFT-97@ART- 131 ART- 132#@FED LEI-9868/1999 ART-27 ART-24 ART-28 #LOJDF-91@ART- 8 PAR- 5
REFERÊNCIAS DOUTRINÁRIAS
MORAES, ALEXANDRE DE. DIREITO CONSTITUCIONAL. 17ª ED. ATLAS, P. 677.
Inteiro Teor:
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