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Classe do Processo:
20030110913992APR - (0091399-39.2003.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
381929
Data de Julgamento:
20/08/2009
Órgão Julgador:
1ª Turma Criminal
Relator:
MARIO MACHADO
Revisor:
GEORGE LOPES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 19/10/2009 . Pág.: 202
Ementa:
PENAL. TRANSAÇÃO PENAL. DESCUMPRIMENTO. DENÚNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CRIME CULPOSO DE TRÂNSITO. CONCOMITÂNCIA DE CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. AUMENTO PELO CONCURSO FORMAL. REGIME PRISIONAL.
Verificado o injustificado inadimplemento da transação penal, não homologada, possível a retomada do processo pelo Ministério Público com o oferecimento da denúncia, consoante julgados do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
Inviável falar-se em ínfimo dano e mínima ofensividade da conduta, elementos imprescindíveis à aplicação do princípio da insignificância, quando caracterizado crime culposo de trânsito, marcado pela imprudência, atingida a integridade física de três pessoas, uma delas de forma grave.
Concorrendo duas causas de aumento de pena, uma prevista na parte geral e outra na legislação extravagante, resta inviabilizado aumento único nos moldes do art. 68, parágrafo único, do CP, cabendo proceder-se ao segundo aumento sobre o montante já acrescido na primeira operação (juros sobre juros).
Pouco razoável, à luz do binômio necessidade e suficiência, a atribuição do regime fechado ao réu, considerada a culpa e o montante em concreto da pena (art. 33, §2º, "c", do CP).
Recurso da defesa parcialmente provido. Recurso do Ministério Público provido.
Decisão:
PROVER O RECURSO DO MP. UNÂNIME. PROVER PARCIALMENTE O RECURSO DO RÉU. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
IMPROCEDÊNCIA, APLICAÇÃO, PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, ACIDENTE DE TRÂNSITO, HOMICÍDIO CULPOSO, LESÃO CORPORAL CULPOSA, INEXISTÊNCIA, CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO, CONCURSO FORMAL, CARACTERIZAÇÃO, IMPRUDÊNCIA, DANO, INTEGRIDADE FÍSICA, VÍTIMA. PROCEDÊNCIA, ALTERAÇÃO, REGIME PRISIONAL,
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
PN
OBSERVAÇÃO
STJ HC-84976/SP STF HC-88785/SP
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
CP-40@ART- 33 PAR- 2 AL- C ART- 59 ART- 68 ART- 70 ART- 44 INC- 3#CTB@ART- 302 INC- 1 ART- 303 PAR- ÚNICO
Inteiro Teor:
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