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Classe do Processo:
20070020097870AIL - (0009787-43.2007.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
320517
Data de Julgamento:
29/01/2008
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator:
VAZ DE MELLO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 30/09/2008 . Pág.: 52
Ementa:
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 75, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL.
O artigo 75, parágrafo único, inciso II, da Lei Orgânica do Distrito Federal é inconstitucional, pois exige lei complementar para regular matéria atinente aos servidores públicos do Distrito Federal sem observar o modelo federativo do art. 61, §1º, inciso II, alínea "c", da Constituição Federal, o qual prescreve apenas o quórum de lei ordinária.
Decisão:
JULGAR PROCEDENTE A ARGÜIÇÃO. DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DO INCISO II DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 75 DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. DECISÃO UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
VIDE EMENTA.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
CT#PC
OBSERVAÇÃO
STF ADI-687 STF ADISIMBOLOHIFENTJDFTMC 1228
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
LODF-93@ART- 75 INC- 2#@DIS LEI-1004/1990 #@DIS LEI-1864/1998 #CPC-73@ART- 480#RITJDFT-97@ART- 236#CF-88@ART- 97 ART- 61 PAR- 1 INC- 2 AL- C ART- 50 PAR- 4 ART- 69
REFERÊNCIAS DOUTRINÁRIAS
MENDES, GILMAR FERREIRA. CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL. SAO PAULO: SARAIVA, 2007, P. 765, 836. SILVA, JOSE AFONSO DA. CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL POSITIVO. 28ª ED., SAO PAULO: MALHEIROS, 2007, P.615-616.
Inteiro Teor:
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