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Classe do Processo:
20070150109879ADI - (0010987-82.2007.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
298700
Data de Julgamento:
11/03/2008
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator:
ROMEU GONZAGA NEIVA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 11/07/2008 . Pág.: 58
Ementa:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - RESOLUÇÃO Nº 155, DE 1999, DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - REJEIÇÃO - VIOLAÇÃO - LEI ORGÂNCIA DO DF.
01. As resoluções se enquadram no conceito de "ato normativo", são passíveis, pois, de impugnação mediante Ação Direta de Inconstitucionalidade.
02. Os cargos criados pela Resolução CLDF nº 155 só poderiam ser preenchidos por concurso público, pois, não se destinando às funções de direção, chefia e assessoramento, não podem ser considerados cargos em comissão.
03. Os princípios da legalidade, da moralidade, da razoabilidade e impessoalidade, previstos na Lei Orgânica do DF, restaram infringidos.
04. Recurso provido. Unânime.
Decisão:
REJEITAR A PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. JULGAR PROCEDENTE A AÇÃO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. DECISÃO UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCEDÊNCIA, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, RESOLUÇÃO, CRIAÇÃO, CARGO, CÂMARA LEGISLATIVA, DF, VIOLAÇÃO, LEI ORGÂNICA, DF.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
AD#CT
OBSERVAÇÃO
RESOLUÇÃO CLDF Nº 191/2002 TJDFT ADI-20030020078011
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
LODF-93@ART- 19#CF-88@ART- 37 INC- 2 INC- 5
Inteiro Teor:
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