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Classe do Processo:
20040020000694MSG - (0000069-27.2004.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
221206
Data de Julgamento:
19/04/2005
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator:
VASQUEZ CRUXÊN
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJU SEÇÃO 3 : 22/08/2005 . Pág.: 112
Ementa:
CONSTITUCIONAL - ART. 3º DA LEI Nº. 10.474/02 - DISTINÇÕES REMUNERATÓRIAS ENTRE SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO OCUPANTES DOS MESMOS CARGOS. INCONSTITUCIONALIDADE. 1 - A interpretação dada ao art. 3º da Lei nº. 10.474/02, no sentido de que a remuneração do servidor do Poder Judiciário da União ficaria limitado ao valor percebido pelo magistrado do órgão em que exerce as funções inerentes ao seu cargo é inconstitucional, eis que viola o princípio isonomia, previsto no art. 5º, caput da Carta Magna. 2 - A partir da edição da Portaria GPR 170/04 da Presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios que fixou o limite remuneratório único para magistrados e servidores ativos e inativos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, com efeitos financeiros a contar de 31-12-2003, deixou de ter eficácia a decisão administrativa amparada no art. 3º da Lei nº. 10.474/02 que instituiu diferenciação entre servidores de primeira e segunda instancia do TJDFT. 3 - Segurança parcialmente concedida.
Decisão:
CONCEDER A SEGURANÇA POR MAIORIA DE VOTOS, FIRMARAM SUSPEIÇÃO OS DESEMBARGADORES OTÁVIO AUGUSTO, LECIR MANOEL DA LUZ E HERMENEGILDO GONÇALVES.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCEDÊNCIA, LIMINAR, MANDADO DE SEGURANÇA, ANULAÇÃO, ATO ADMINISTRATIVO, FIXAÇÃO, MAIOR VALOR-TETO, PROVENTOS, SERVIDOR PÚBLICO, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DISTRITO FEDERAL, DIFERENÇA, PRIMEIRA INSTANCIA, VIOLAÇÃO, PRINCÍPIO DA ISONOMIA. VOTO VENCIDO: PROCEDÊNCIA, PARCIALIDADE, MANDADO DE SEGURANÇA, LEGALIDADE, REDUÇÃO, VENCIMENTOS, SERVIDOR PÚBLICO, INOCORRÊNCIA, VIOLAÇAO, DIREITO LÍQUIDO E CERTO, IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS, DIREITO ADQUIRIDO.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
AD#CT
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
@FED LEI-10474/2002 ART-3
Inteiro Teor:
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