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Classe do Processo:
07005687120208079000 - (0700568-71.2020.8.07.9000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1280297
Data de Julgamento:
02/09/2020
Órgão Julgador:
1ª Turma Cível
Relator:
CARLOS RODRIGUES
Relator Designado:
DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 15/09/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA COM NATUREZA ALIMENTAR RECONHECIDA POR LEI (§ 14 DO ART. 85 DO CPC). EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO A ENTIDADE FINANCEIRA PARA VERIFICAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE EVENTUAIS VALORES EM CONTAS VINCULADAS AO PIS. VERBA SALARIAL. PENHORA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A regra da impenhorabilidade de salários, soldos e proventos de aposentadoria, prevista no art. 833, IV, do CPC, é excepcionada quando se trata de cobrança de verbas alimentares. Os honorários advocatícios consubstanciam crédito alimentar por expressa disposição de norma posta no § 14 do art. 85 do CPC, razão pela qual é juridicamente possível a penhora de verba salarial para pagamento de honorários advocatícios. Precedentes do STJ e deste Tribunal de Justiça. 2. Na hipótese, impõe-se a reforma da decisão para determinar ao Juízo de origem a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que informe, caso exista, o saldo existente em conta vinculada ao PIS de titularidade da devedora, ora agravada. 3. Recurso conhecido e provido.
Decisão:
CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO. DECISÃO POR MAIORIA. VENCIDO O RELATOR. REDIGIRÁ O ACÓRDÃO A 1ª VOGAL.
Jurisprudência em Temas:
Exceções à impenhorabilidade - prestações alimentícias e importâncias excedentes a 50 salários mínimos mensais
Penhora de remuneração para pagamento de honorários advocatícios
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA COM NATUREZA ALIMENTAR RECONHECIDA POR LEI (§ 14 DO ART. 85 DO CPC). EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO A ENTIDADE FINANCEIRA PARA VERIFICAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE EVENTUAIS VALORES EM CONTAS VINCULADAS AO PIS. VERBA SALARIAL. PENHORA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A regra da impenhorabilidade de salários, soldos e proventos de aposentadoria, prevista no art. 833, IV, do CPC, é excepcionada quando se trata de cobrança de verbas alimentares. Os honorários advocatícios consubstanciam crédito alimentar por expressa disposição de norma posta no § 14 do art. 85 do CPC, razão pela qual é juridicamente possível a penhora de verba salarial para pagamento de honorários advocatícios. Precedentes do STJ e deste Tribunal de Justiça. 2. Na hipótese, impõe-se a reforma da decisão para determinar ao Juízo de origem a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que informe, caso exista, o saldo existente em conta vinculada ao PIS de titularidade da devedora, ora agravada. 3. Recurso conhecido e provido. (Acórdão 1280297, 07005687120208079000, Relator: CARLOS RODRIGUES, , Relator Designado:DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA 1ª Turma Cível, data de julgamento: 2/9/2020, publicado no PJe: 15/9/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA COM NATUREZA ALIMENTAR RECONHECIDA POR LEI (§ 14 DO ART. 85 DO CPC). EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO A ENTIDADE FINANCEIRA PARA VERIFICAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE EVENTUAIS VALORES EM CONTAS VINCULADAS AO PIS. VERBA SALARIAL. PENHORA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A regra da impenhorabilidade de salários, soldos e proventos de aposentadoria, prevista no art. 833, IV, do CPC, é excepcionada quando se trata de cobrança de verbas alimentares. Os honorários advocatícios consubstanciam crédito alimentar por expressa disposição de norma posta no § 14 do art. 85 do CPC, razão pela qual é juridicamente possível a penhora de verba salarial para pagamento de honorários advocatícios. Precedentes do STJ e deste Tribunal de Justiça. 2. Na hipótese, impõe-se a reforma da decisão para determinar ao Juízo de origem a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que informe, caso exista, o saldo existente em conta vinculada ao PIS de titularidade da devedora, ora agravada. 3. Recurso conhecido e provido.
(
Acórdão 1280297
, 07005687120208079000, Relator: CARLOS RODRIGUES, , Relator Designado:DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA 1ª Turma Cível, data de julgamento: 2/9/2020, publicado no PJe: 15/9/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA COM NATUREZA ALIMENTAR RECONHECIDA POR LEI (§ 14 DO ART. 85 DO CPC). EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO A ENTIDADE FINANCEIRA PARA VERIFICAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE EVENTUAIS VALORES EM CONTAS VINCULADAS AO PIS. VERBA SALARIAL. PENHORA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A regra da impenhorabilidade de salários, soldos e proventos de aposentadoria, prevista no art. 833, IV, do CPC, é excepcionada quando se trata de cobrança de verbas alimentares. Os honorários advocatícios consubstanciam crédito alimentar por expressa disposição de norma posta no § 14 do art. 85 do CPC, razão pela qual é juridicamente possível a penhora de verba salarial para pagamento de honorários advocatícios. Precedentes do STJ e deste Tribunal de Justiça. 2. Na hipótese, impõe-se a reforma da decisão para determinar ao Juízo de origem a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que informe, caso exista, o saldo existente em conta vinculada ao PIS de titularidade da devedora, ora agravada. 3. Recurso conhecido e provido. (Acórdão 1280297, 07005687120208079000, Relator: CARLOS RODRIGUES, , Relator Designado:DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA 1ª Turma Cível, data de julgamento: 2/9/2020, publicado no PJe: 15/9/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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