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Classe do Processo:
PAD00030122020 - (0000446-36.2020.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1271566
Data de Julgamento:
04/08/2020
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL NO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS
Relator:
JAIR SOARES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 13/08/2020 . Pág.: 33
Ementa:

Acesso à identificação do réu em consulta externa, no site do Tribunal, a processo arquivado. Normatização interna. Necessidade de pedido da parte interessada.

1 - O Provimento-Geral da Corregedoria, no art. 8º, veda a identificação do réu em consulta externa pelo número do processo apenas em caso de trânsito em julgado de sentença absolutória.

2 - Nos casos de extinção da punibilidade ou do cumprimento da pena, a restrição ao acesso do nome da parte depende de requerimento da parte (parágrafo único do art. 13 da Resolução n. 121/2010 do CNJ).

3 - A matéria está suficientemente normatizada no âmbito do Tribunal pelo art. 8º do Provimento-Geral da Corregedoria e Portaria Conjunta n. 28/2013.

4 - Recurso não provido.
Decisão:
Negou-se provimento. Unânime.
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