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Classe do Processo:
07006974420198070001 - (0700697-44.2019.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1268515
Data de Julgamento:
22/07/2020
Órgão Julgador:
4ª Turma Cível
Relator:
FERNANDO HABIBE
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 05/08/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. ANULAÇÃO DE CERTAME LICITATÓRIO. ATRASO NA ENTREGA DA CARTA PROPOSTA. DESCLASSIFICAÇÃO DA VENCEDORA. EXCESSO DE FORMALISMO. O atraso de apenas oito minutos na entrega da carta proposta - mais vantajosa para a Administração Pública - não justifica a nulidade da licitação, nem, tampouco, a desclassificação da vencedora.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
RAZOABILIDADE, PROPOSTA MAIS VANTAJOSA, ECONOMIA PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PRINCÍPIO DA ECONOMICIDADE E EFICIÊNCIA.
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