TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
07051115420208070000 - (0705111-54.2020.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1267964
Data de Julgamento:
22/07/2020
Órgão Julgador:
7ª Turma Cível
Relator:
FÁBIO EDUARDO MARQUES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 12/08/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
  AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NATUREZA ALIMENTAR. PENHORA DE VERBA SALARIAL. POSSIBILIDADE. COLISÃO ENTRE DIREITOS DE MESMA NATUREZA. PREVALÊNCIA DO DIREITO DO CREDOR. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado de que os honorários advocatícios se revestem de natureza alimentar e sua cobrança excepciona a regra da impenhorabilidade dos vencimentos, soldos, salários, proventos e demais verbas destinadas à remuneração do trabalho, nos termos do art. 833, § 2º, do CPC. Precedentes. 2. Ainda que o crédito perseguido (honorários advocatícios) ostente a mesma natureza alimentar da verba a ser penhorada e que, portanto, se esteja diante da colisão entre direitos fundamentais, este Tribunal de Justiça já se posicionou no sentido de priorizar o crédito do exequente. Precedente. 3. Indefere-se o pedido para que se aguarde o julgamento do recurso relativo à sentença proferida nos embargos à execução. Como os embargos do devedor não foram recebidos no efeito suspensivo e, por fim, foram julgados procedentes em parte, somente para reconhecer o excesso de execução, a apelação deve conter o efeito meramente devolutivo, porquanto o recurso é direcionado apenas contra a parte julgada improcedente. 4. Agravo conhecido e não provido.    
Decisão:
CONHECIDO. IMPROVIDO. MAIORIA.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor - PJE
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -