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Classe do Processo:
00044021720178070016 - (0004402-17.2017.8.07.0016 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1265444
Data de Julgamento:
23/07/2020
Órgão Julgador:
3ª Turma Criminal
Relator:
SEBASTIÃO COELHO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 04/08/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
  PENAL MILITAR. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. AUSÊNCIA DE PROVAS. IN DUBIO PRO REO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. SUPERIOR HIERÁRQUICO. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO PRESO NA DELEGACIA. PREVARICAÇÃO. 1. Não se mostrando harmonioso e coeso o conjunto probatório coligido aos autos para formação da condenação quanto ao crime de lesão corporal, a absolvição é medida que se impõe, em observância ao princípio in dubio pro reo. 2. Configura o crime militar de constrangimento ilegal transportar alguém preso no cubículo de viatura policial com destino que não seja a delegacia de polícia. 3. Configura prevaricação deixar de apresentar preso em flagrante delito perante a autoridade policial. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.          
Decisão:
CONHECIDO. DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS. UNÂNIME
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