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Classe do Processo:
00044021720178070016 - (0004402-17.2017.8.07.0016 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1265444
Data de Julgamento:
23/07/2020
Órgão Julgador:
3ª Turma Criminal
Relator:
SEBASTIÃO COELHO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 04/08/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
PENAL MILITAR. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. AUSÊNCIA DE PROVAS. IN DUBIO PRO REO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. SUPERIOR HIERÁRQUICO. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO PRESO NA DELEGACIA. PREVARICAÇÃO. 1. Não se mostrando harmonioso e coeso o conjunto probatório coligido aos autos para formação da condenação quanto ao crime de lesão corporal, a absolvição é medida que se impõe, em observância ao princípio in dubio pro reo. 2. Configura o crime militar de constrangimento ilegal transportar alguém preso no cubículo de viatura policial com destino que não seja a delegacia de polícia. 3. Configura prevaricação deixar de apresentar preso em flagrante delito perante a autoridade policial. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Decisão:
CONHECIDO. DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS. UNÂNIME
PENAL MILITAR. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. AUSÊNCIA DE PROVAS. IN DUBIO PRO REO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. SUPERIOR HIERÁRQUICO. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO PRESO NA DELEGACIA. PREVARICAÇÃO. 1. Não se mostrando harmonioso e coeso o conjunto probatório coligido aos autos para formação da condenação quanto ao crime de lesão corporal, a absolvição é medida que se impõe, em observância ao princípio in dubio pro reo. 2. Configura o crime militar de constrangimento ilegal transportar alguém preso no cubículo de viatura policial com destino que não seja a delegacia de polícia. 3. Configura prevaricação deixar de apresentar preso em flagrante delito perante a autoridade policial. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido. (Acórdão 1265444, 00044021720178070016, Relator: SEBASTIÃO COELHO, 3ª Turma Criminal, data de julgamento: 23/7/2020, publicado no DJE: 4/8/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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PENAL MILITAR. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. AUSÊNCIA DE PROVAS. IN DUBIO PRO REO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. SUPERIOR HIERÁRQUICO. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO PRESO NA DELEGACIA. PREVARICAÇÃO. 1. Não se mostrando harmonioso e coeso o conjunto probatório coligido aos autos para formação da condenação quanto ao crime de lesão corporal, a absolvição é medida que se impõe, em observância ao princípio in dubio pro reo. 2. Configura o crime militar de constrangimento ilegal transportar alguém preso no cubículo de viatura policial com destino que não seja a delegacia de polícia. 3. Configura prevaricação deixar de apresentar preso em flagrante delito perante a autoridade policial. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
(
Acórdão 1265444
, 00044021720178070016, Relator: SEBASTIÃO COELHO, 3ª Turma Criminal, data de julgamento: 23/7/2020, publicado no DJE: 4/8/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
PENAL MILITAR. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. AUSÊNCIA DE PROVAS. IN DUBIO PRO REO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. SUPERIOR HIERÁRQUICO. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO PRESO NA DELEGACIA. PREVARICAÇÃO. 1. Não se mostrando harmonioso e coeso o conjunto probatório coligido aos autos para formação da condenação quanto ao crime de lesão corporal, a absolvição é medida que se impõe, em observância ao princípio in dubio pro reo. 2. Configura o crime militar de constrangimento ilegal transportar alguém preso no cubículo de viatura policial com destino que não seja a delegacia de polícia. 3. Configura prevaricação deixar de apresentar preso em flagrante delito perante a autoridade policial. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido. (Acórdão 1265444, 00044021720178070016, Relator: SEBASTIÃO COELHO, 3ª Turma Criminal, data de julgamento: 23/7/2020, publicado no DJE: 4/8/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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