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Classe do Processo:
07002468520208070000 - (0700246-85.2020.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1263264
Data de Julgamento:
15/07/2020
Órgão Julgador:
1ª Turma Cível
Relator:
CARLOS RODRIGUES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 24/07/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA INIBITÓRIA. EXCLUSÃO DE VÍDEOS EM CANAL DE PLATAFORMA DA INTERNET. LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. 1. Para a concessão da tutela de urgência, é necessária a constatação da probabilidade do direito alegado e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo. 2. As provas juntadas aos autos não autorizam a ilação de probabilidade do suposto direito à exclusão de vídeos reputados ofensivos à liberdade de culto e à honra da pessoa jurídica. A princípio, não houve exercício abusivo da liberdade de expressão e de manifestação do pensamento, pois os vídeos apenas suscitam debate religioso com silogismos construídos em passagens bíblicas, e as informações sobre denúncia de membros da igreja por suposta prática de crimes são verdadeiras enquanto denúncias, como ainda denotam interesse público sobre o respectivo conteúdo. 3. Logo, não será sob a proteção do manto sagrado da instituição religiosa que haverá o dirigente de se proteger da censura por eventuais desalinhos que porventura tenha cometido. 4. Eventual existência de comentários ofensivos não fundamenta a exclusão dos vídeos comentados, pois o art. 2º, §2º, da Lei 13.188/2015 estabelece diferença entre comentários à matéria e a própria matéria comentada. 5. Agravo de instrumento conhecido e provido.  
Decisão:
CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
CANAL DE YOUTUBE, IRREVERSIBILIDADE, ACESSOS AO CONTEÚDO, TEMAS DOUTRINÁRIOS, BÍBLICOS, TEOLÓGICOS, FATOS PÚBLICOS.
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