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Classe do Processo:
07081229120208070000 - (0708122-91.2020.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1260900
Data de Julgamento:
01/07/2020
Órgão Julgador:
6ª Turma Cível
Relator:
VERA ANDRIGHI
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 17/07/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. AÇÃO COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. MEDICAÇÃO. RECUSA DE COBERTURA. I - A concessão da tutela de urgência demanda a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil ao processo, art. 300, caput, do CPC. II - A medicação foi prescrita à agravante-autora, portadora de esclerose múltipla, em caráter de urgência, devido à gravidade e progressão da patologia. III - O Rol de Coberturas e Procedimentos previstos pela ANS é exemplificativo, e não exaustivo, e representa listagem de cobertura mínima a ser observada pelos planos de saúde. Reformada a r. decisão que indeferiu a tutela provisória de urgência. IV - Agravo de instrumento provido.
Decisão:
CONHECIDO. PROVIDO. UNÂNIME.
Jurisprudência em Temas:
Fornecimento de medicamento de uso domiciliar
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. AÇÃO COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. MEDICAÇÃO. RECUSA DE COBERTURA. I - A concessão da tutela de urgência demanda a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil ao processo, art. 300, caput, do CPC. II - A medicação foi prescrita à agravante-autora, portadora de esclerose múltipla, em caráter de urgência, devido à gravidade e progressão da patologia. III - O Rol de Coberturas e Procedimentos previstos pela ANS é exemplificativo, e não exaustivo, e representa listagem de cobertura mínima a ser observada pelos planos de saúde. Reformada a r. decisão que indeferiu a tutela provisória de urgência. IV - Agravo de instrumento provido. (Acórdão 1260900, 07081229120208070000, Relator: VERA ANDRIGHI, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 1/7/2020, publicado no DJE: 17/7/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. AÇÃO COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. MEDICAÇÃO. RECUSA DE COBERTURA. I - A concessão da tutela de urgência demanda a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil ao processo, art. 300, caput, do CPC. II - A medicação foi prescrita à agravante-autora, portadora de esclerose múltipla, em caráter de urgência, devido à gravidade e progressão da patologia. III - O Rol de Coberturas e Procedimentos previstos pela ANS é exemplificativo, e não exaustivo, e representa listagem de cobertura mínima a ser observada pelos planos de saúde. Reformada a r. decisão que indeferiu a tutela provisória de urgência. IV - Agravo de instrumento provido.
(
Acórdão 1260900
, 07081229120208070000, Relator: VERA ANDRIGHI, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 1/7/2020, publicado no DJE: 17/7/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. AÇÃO COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. MEDICAÇÃO. RECUSA DE COBERTURA. I - A concessão da tutela de urgência demanda a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil ao processo, art. 300, caput, do CPC. II - A medicação foi prescrita à agravante-autora, portadora de esclerose múltipla, em caráter de urgência, devido à gravidade e progressão da patologia. III - O Rol de Coberturas e Procedimentos previstos pela ANS é exemplificativo, e não exaustivo, e representa listagem de cobertura mínima a ser observada pelos planos de saúde. Reformada a r. decisão que indeferiu a tutela provisória de urgência. IV - Agravo de instrumento provido. (Acórdão 1260900, 07081229120208070000, Relator: VERA ANDRIGHI, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 1/7/2020, publicado no DJE: 17/7/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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