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Classe do Processo:
07129044420208070000 - (0712904-44.2020.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1260158
Data de Julgamento:
25/06/2020
Órgão Julgador:
2ª Turma Criminal
Relator:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 03/07/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
  HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INSTRUÇÃO PROCESSUAL ENCERRADA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. RAZOABILIDADE DO LAPSO TEMPORAL. ORDEM DENEGADA. 1. O prazo para a execução dos atos processuais não é absoluto, eis que varia conforme as peculiaridades de cada processo, motivo pelo qual somente o excesso do transcurso do lapso temporal injustificável é que caracteriza constrangimento ilegal, o que não é a hipótese dos autos. 2. Encerrada a instrução criminal resta superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, conforme enunciado da Súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Ordem denegada.  
Decisão:
DENEGAR A ORDEM. UNÂNIME.
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