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Classe do Processo:
00041276520178070017 - (0004127-65.2017.8.07.0017 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1259952
Data de Julgamento:
25/06/2020
Órgão Julgador:
3ª Turma Criminal
Relator:
JESUINO RISSATO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 06/07/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
  PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. DOSIMETRIA. AUMENTO DA PENA-BASE. PENA ACESSÓRIA. PROPORCIONALIDADE COM A SANÇÃO CORPORAL. PARCIAL PROVIMENTO.  1. A pena acessória de suspensão do direito de dirigir deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade imposta. 2. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Decisão:
CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME.
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