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Classe do Processo:
00041276520178070017 - (0004127-65.2017.8.07.0017 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1259952
Data de Julgamento:
25/06/2020
Órgão Julgador:
3ª Turma Criminal
Relator:
JESUINO RISSATO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 06/07/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. DOSIMETRIA. AUMENTO DA PENA-BASE. PENA ACESSÓRIA. PROPORCIONALIDADE COM A SANÇÃO CORPORAL. PARCIAL PROVIMENTO. 1. A pena acessória de suspensão do direito de dirigir deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade imposta. 2. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Decisão:
CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME.
Jurisprudência em Temas:
No crime de embriaguez ao volante, a pena de "suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor " deve ser proporcional à pena corporal?
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. DOSIMETRIA. AUMENTO DA PENA-BASE. PENA ACESSÓRIA. PROPORCIONALIDADE COM A SANÇÃO CORPORAL. PARCIAL PROVIMENTO. 1. A pena acessória de suspensão do direito de dirigir deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade imposta. 2. Recurso conhecido e parcialmente provido. (Acórdão 1259952, 00041276520178070017, Relator: JESUINO RISSATO, 3ª Turma Criminal, data de julgamento: 25/6/2020, publicado no PJe: 6/7/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. DOSIMETRIA. AUMENTO DA PENA-BASE. PENA ACESSÓRIA. PROPORCIONALIDADE COM A SANÇÃO CORPORAL. PARCIAL PROVIMENTO. 1. A pena acessória de suspensão do direito de dirigir deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade imposta. 2. Recurso conhecido e parcialmente provido.
(
Acórdão 1259952
, 00041276520178070017, Relator: JESUINO RISSATO, 3ª Turma Criminal, data de julgamento: 25/6/2020, publicado no PJe: 6/7/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. DOSIMETRIA. AUMENTO DA PENA-BASE. PENA ACESSÓRIA. PROPORCIONALIDADE COM A SANÇÃO CORPORAL. PARCIAL PROVIMENTO. 1. A pena acessória de suspensão do direito de dirigir deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade imposta. 2. Recurso conhecido e parcialmente provido. (Acórdão 1259952, 00041276520178070017, Relator: JESUINO RISSATO, 3ª Turma Criminal, data de julgamento: 25/6/2020, publicado no PJe: 6/7/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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