TJDFT
SISTJWEB
Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO
|
CONTATO
|
Acórdãos :: Pesquisa Livre
Dados do acórdão
Documento 0 de 1
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Classe do Processo:
00000293020188070008 - (0000029-30.2018.8.07.0008 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1259806
Data de Julgamento:
02/07/2020
Órgão Julgador:
3ª Turma Criminal
Relator:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 03/07/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. APREENSÃO DE UM ÚNICO CARTUCHO INTACTO CALIBRE .12. AUSÊNCIA DE ARTEFATO BÉLICO APTO A GERAR DISPARO. CONDUTA ATÍPICA. PERIGO À INCOLUMIDADE PÚBLICA NÃO DEMONSTRADO. INSIGNIFICÂNCIA. ABSOLVIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O colendo Superior Tribunal de Justiça tem se orientado no sentido de que a apreensão de ínfima quantidade de munição, aliada a ausência de artefato apto ao disparo, implica o reconhecimento da incapacidade de se gerar perigo à incolumidade pública. Na realidade, ambas as turmas que compõem a Terceira Seção do STJ, ?(...) orientaram-se no sentido da atipicidade da conduta perpetrada, diante da ausência de afetação do referido bem jurídico, tratando-se de crime impossível pela ineficácia absoluta do meio (...)? (AgRg no REsp 1840168/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 10/03/2020, DJe 16/03/2020). 2. Recurso de apelação conhecido e provido; réu absolvido.
Decisão:
CONHECIDO. PROVIDO. UNÂNIME
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. APREENSÃO DE UM ÚNICO CARTUCHO INTACTO CALIBRE .12. AUSÊNCIA DE ARTEFATO BÉLICO APTO A GERAR DISPARO. CONDUTA ATÍPICA. PERIGO À INCOLUMIDADE PÚBLICA NÃO DEMONSTRADO. INSIGNIFICÂNCIA. ABSOLVIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O colendo Superior Tribunal de Justiça tem se orientado no sentido de que a apreensão de ínfima quantidade de munição, aliada a ausência de artefato apto ao disparo, implica o reconhecimento da incapacidade de se gerar perigo à incolumidade pública. Na realidade, ambas as turmas que compõem a Terceira Seção do STJ, "(...) orientaram-se no sentido da atipicidade da conduta perpetrada, diante da ausência de afetação do referido bem jurídico, tratando-se de crime impossível pela ineficácia absoluta do meio (...)" (AgRg no REsp 1840168/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 10/03/2020, DJe 16/03/2020). 2. Recurso de apelação conhecido e provido; réu absolvido. (Acórdão 1259806, 00000293020188070008, Relator: WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR, 3ª Turma Criminal, data de julgamento: 2/7/2020, publicado no PJe: 3/7/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Exibir com Formatação:
Exibir sem Formatação:
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. APREENSÃO DE UM ÚNICO CARTUCHO INTACTO CALIBRE .12. AUSÊNCIA DE ARTEFATO BÉLICO APTO A GERAR DISPARO. CONDUTA ATÍPICA. PERIGO À INCOLUMIDADE PÚBLICA NÃO DEMONSTRADO. INSIGNIFICÂNCIA. ABSOLVIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O colendo Superior Tribunal de Justiça tem se orientado no sentido de que a apreensão de ínfima quantidade de munição, aliada a ausência de artefato apto ao disparo, implica o reconhecimento da incapacidade de se gerar perigo à incolumidade pública. Na realidade, ambas as turmas que compõem a Terceira Seção do STJ, "(...) orientaram-se no sentido da atipicidade da conduta perpetrada, diante da ausência de afetação do referido bem jurídico, tratando-se de crime impossível pela ineficácia absoluta do meio (...)" (AgRg no REsp 1840168/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 10/03/2020, DJe 16/03/2020). 2. Recurso de apelação conhecido e provido; réu absolvido.
(
Acórdão 1259806
, 00000293020188070008, Relator: WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR, 3ª Turma Criminal, data de julgamento: 2/7/2020, publicado no PJe: 3/7/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. APREENSÃO DE UM ÚNICO CARTUCHO INTACTO CALIBRE .12. AUSÊNCIA DE ARTEFATO BÉLICO APTO A GERAR DISPARO. CONDUTA ATÍPICA. PERIGO À INCOLUMIDADE PÚBLICA NÃO DEMONSTRADO. INSIGNIFICÂNCIA. ABSOLVIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O colendo Superior Tribunal de Justiça tem se orientado no sentido de que a apreensão de ínfima quantidade de munição, aliada a ausência de artefato apto ao disparo, implica o reconhecimento da incapacidade de se gerar perigo à incolumidade pública. Na realidade, ambas as turmas que compõem a Terceira Seção do STJ, "(...) orientaram-se no sentido da atipicidade da conduta perpetrada, diante da ausência de afetação do referido bem jurídico, tratando-se de crime impossível pela ineficácia absoluta do meio (...)" (AgRg no REsp 1840168/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 10/03/2020, DJe 16/03/2020). 2. Recurso de apelação conhecido e provido; réu absolvido. (Acórdão 1259806, 00000293020188070008, Relator: WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR, 3ª Turma Criminal, data de julgamento: 2/7/2020, publicado no PJe: 3/7/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor - PJE
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -