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Classe do Processo:
07158404220208070000 - (0715840-42.2020.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1259777
Data de Julgamento:
25/06/2020
Órgão Julgador:
3ª Turma Criminal
Relator:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 03/07/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Fumus comissi delicti e periculum libertatis demonstrados. Garantia da ordem pública. Paciente reincidente específico. Constrangimento ilegal inexistente. Prisão domiciliar. Ausência de comprovação de que o paciente é imprescindível aos cuidados de sua genitora. Ordem denegada.
Decisão:
CONHECIDO. DENEGADA A ORDEM. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
COVID, PANDEMIA, ENTORPECENTES, CORONAVÍRUS.
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Fumus comissi delicti e periculum libertatis demonstrados. Garantia da ordem pública. Paciente reincidente específico. Constrangimento ilegal inexistente. Prisão domiciliar. Ausência de comprovação de que o paciente é imprescindível aos cuidados de sua genitora. Ordem denegada. (Acórdão 1259777, 07158404220208070000, Relator: WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR, 3ª Turma Criminal, data de julgamento: 25/6/2020, publicado no PJe: 3/7/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Fumus comissi delicti e periculum libertatis demonstrados. Garantia da ordem pública. Paciente reincidente específico. Constrangimento ilegal inexistente. Prisão domiciliar. Ausência de comprovação de que o paciente é imprescindível aos cuidados de sua genitora. Ordem denegada.
(
Acórdão 1259777
, 07158404220208070000, Relator: WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR, 3ª Turma Criminal, data de julgamento: 25/6/2020, publicado no PJe: 3/7/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Fumus comissi delicti e periculum libertatis demonstrados. Garantia da ordem pública. Paciente reincidente específico. Constrangimento ilegal inexistente. Prisão domiciliar. Ausência de comprovação de que o paciente é imprescindível aos cuidados de sua genitora. Ordem denegada. (Acórdão 1259777, 07158404220208070000, Relator: WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR, 3ª Turma Criminal, data de julgamento: 25/6/2020, publicado no PJe: 3/7/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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