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Classe do Processo:
07002632420208070000 - (0700263-24.2020.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1259478
Data de Julgamento:
24/06/2020
Órgão Julgador:
6ª Turma Cível
Relator:
JOSÉ DIVINO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 10/07/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
  DIREITO PROCESSUAL CIVIL CITAÇÃO POR EDITAL. REQUISITOS. NÃO PREENCHIMENTO.  AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR. I - A citação por edital constitui hipótese ficta de chamamento da parte demandada ao processo para que exerça o direito ao contraditório e à ampla defesa. Assim, deve ser utilizada de forma excepcional e mediante o preenchimento dos requisitos legais. II - Na hipótese, a carta precatória não chegou a ser cumprida por ato atribuível ao exequente, não sendo possível concluir que os executados se encontrem em local ignorado, incerto ou inacessível. III - Negou-se provimento ao recurso.   
Decisão:
CONHECIDO. DESPROVIDO. UNÂNIME.
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