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Classe do Processo:
00077484820188070013 - (0007748-48.2018.8.07.0013 - Res. 65 CNJ) - Segredo de Justiça
Registro do Acórdão Número:
1259351
Data de Julgamento:
24/06/2020
Órgão Julgador:
8ª Turma Cível
Relator:
DIAULAS COSTA RIBEIRO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 06/07/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
APELAÇÃO. AÇÃO DE ADOÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. DILIGÊNCIAS. ESGOTAMENTO ABSOLUTO. DESNECESSIDADE. 1. Para a regularidade da citação editalícia é desnecessário o esgotamento absoluto de todos os meios possíveis de localização do réu, bastando a adoção de medidas que comprovem que a parte encontra-se em local incerto. Precedentes deste Tribunal. 2. Frustradas as tentativas de citação pessoal, cabível a citação ficta dos pais biológicos que encontram-se em local incerto e não sabido (art. 158, §4º do ECA). 3. Recurso conhecido e não provido.
Decisão:
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNÂNIME.
APELAÇÃO. AÇÃO DE ADOÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. DILIGÊNCIAS. ESGOTAMENTO ABSOLUTO. DESNECESSIDADE. 1. Para a regularidade da citação editalícia é desnecessário o esgotamento absoluto de todos os meios possíveis de localização do réu, bastando a adoção de medidas que comprovem que a parte encontra-se em local incerto. Precedentes deste Tribunal. 2. Frustradas as tentativas de citação pessoal, cabível a citação ficta dos pais biológicos que encontram-se em local incerto e não sabido (art. 158, §4º do ECA). 3. Recurso conhecido e não provido. (Acórdão 1259351, 00077484820188070013, Relator: DIAULAS COSTA RIBEIRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 24/6/2020, publicado no PJe: 6/7/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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APELAÇÃO. AÇÃO DE ADOÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. DILIGÊNCIAS. ESGOTAMENTO ABSOLUTO. DESNECESSIDADE. 1. Para a regularidade da citação editalícia é desnecessário o esgotamento absoluto de todos os meios possíveis de localização do réu, bastando a adoção de medidas que comprovem que a parte encontra-se em local incerto. Precedentes deste Tribunal. 2. Frustradas as tentativas de citação pessoal, cabível a citação ficta dos pais biológicos que encontram-se em local incerto e não sabido (art. 158, §4º do ECA). 3. Recurso conhecido e não provido.
(
Acórdão 1259351
, 00077484820188070013, Relator: DIAULAS COSTA RIBEIRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 24/6/2020, publicado no PJe: 6/7/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
APELAÇÃO. AÇÃO DE ADOÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. DILIGÊNCIAS. ESGOTAMENTO ABSOLUTO. DESNECESSIDADE. 1. Para a regularidade da citação editalícia é desnecessário o esgotamento absoluto de todos os meios possíveis de localização do réu, bastando a adoção de medidas que comprovem que a parte encontra-se em local incerto. Precedentes deste Tribunal. 2. Frustradas as tentativas de citação pessoal, cabível a citação ficta dos pais biológicos que encontram-se em local incerto e não sabido (art. 158, §4º do ECA). 3. Recurso conhecido e não provido. (Acórdão 1259351, 00077484820188070013, Relator: DIAULAS COSTA RIBEIRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 24/6/2020, publicado no PJe: 6/7/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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