TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
00009508620188070008 - (0000950-86.2018.8.07.0008 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1253091
Data de Julgamento:
28/05/2020
Órgão Julgador:
3ª Turma Criminal
Relator:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 08/06/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
  PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA. USO DE RG FALSO. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. CRIME IMPOSSÍVEL. DADOS BIOGRÁFICOS CONSTANTES DO DOCUMENTO FALSO CORRESPONDENTES AO PRONTUÁRIO CIVIL DO RÉU, À EXCEÇÃO DA DATA DE NASCIMENTO. AUSÊNCIA DE POTENCIALIDADE LESIVA APTA A ABALAR A FÉ PÚBLICA. ABSOLVIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A falsidade grosseira da carteira de identidade apresentada pelo réu, constatada, de plano, pela autoridade policial, impõe o reconhecimento de crime impossível e a absolvição por atipicidade da conduta, pois absoluta a impropriedade do documento público adulterado de ofender a fé pública, bem jurídico tutelado pelo tipo penal previsto no art. 304, caput, c/c 297, ambos do Código Penal. 2. Recurso conhecido e provido; réu absolvido, com fulcro no art. 386, III, do CPP.    
Decisão:
CONHECIDO. PROVIDO. UNÂNIME.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor - PJE
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -