TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
PAD00025182020 - (0000129-38.2020.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1250087
Data de Julgamento:
05/05/2020
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL NO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS
Relator:
JOÃO EGMONT
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 28/05/2020 . Pág.: 56/57
Ementa:

MAGISTRADO. APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL. AUTORIZAÇÃO PARA MAGISTRADO CURSAR MESTRADO NO EXTERIOR, SEM PREJUÍZO DA ATIVIDADE JUDICANTE. REQUERIMENTO DEFERIDO.

1. Requerimento formulado por juiz de direito que busca autorização para cursar mestrado no exterior, a ser ministrado pela Faculdade de Direito da Universidade do Porto, em Portugal, pelo período de um ano, iniciando em 21/09/2020, sem prejuízo do exercício da atividade judicante ou, subsidiariamente, licença remunerada para aperfeiçoamento jurídico.

2. Atendidos, no caso, os requisitos necessários para a concessão do afastamento requerido, nos termos exigidos pela Resolução nº 08/2013-TJDFT, que estabelece as diretrizes da política de formação e aperfeiçoamento dos magistrados no âmbito desta Corte de Justiça.

3. Tal como pleiteado, o afastamento do juiz se dará sem interrupção de sua atividade judicante.

4. Requerimento deferido.

Decisão:
Acolhido o voto do eminente Relator, que deferiu o afastamento do juiz. Unânime.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor      Download Inteiro Teor (Certificado Digitalmente)      
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -