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Classe do Processo:
07244791720188070001 - (0724479-17.2018.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1243636
Data de Julgamento:
15/04/2020
Órgão Julgador:
8ª Turma Cível
Relator:
NÍDIA CORRÊA LIMA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 04/05/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
  PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CITAÇÃO NÃO REALIZADA. EXTINÇÃO DO FEITO POR FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. ESGOTAMENTO DOS MEIOS DISPONÍVEIS PARA LOCALIZAÇÃO DA PARTE RÉ. CITAÇÃO POR EDITAL. CABIMENTO. SENTENÇA CASSADA. 1.  A citação por edital constitui medida excepcional, que somente pode ser adotada nos casos autorizados pelo Código de Processo Civil ou por lei especial.   2.  A citação por edital fundada no desconhecimento do endereço do réu depende do prévio esgotamento dos meios existentes para a localização da parte.  3.  Tendo em vista que foram empreendidos esforços e promovidas diversas diligências com a finalidade de localizar a ré, sem que fosse obtido êxito, mostra-se admissível a realização de citação por edital. 4.  Recurso de apelação conhecido e provido. Sentença cassada.  
Decisão:
RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. UNÂNIME.
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