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Classe do Processo:
00049045920178070014 - (0004904-59.2017.8.07.0014 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1240478
Data de Julgamento:
26/03/2020
Órgão Julgador:
3ª Turma Criminal
Relator:
JESUINO RISSATO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 03/04/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. VIAS DE FATO. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. REPRESENTAÇÃO DA OFENDIDA. DESNECESSIDADE. DOSIMETRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA INCABÍVEL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Firmado pelo STF o entendimento de que a ação penal, na hipótese da contravenção de vias de fato praticada contra a mulher no ambiente doméstico ou familiar, é pública incondicionada, não há que se falar em representação da ofendida ou em decadência desse direito. 2. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, em face do disposto no inciso I do artigo 44 do Código Penal, conforme entendimento consagrado na Súmula nº 588, do Superior Tribunal de Justiça. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Decisão:
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
ARTIGOS 5º, INCISO II, E 7º, INCISOS I E II, AMBOS DA LEI 11.340/06, EX-NAMORADA.
Jurisprudência em Temas:
Contravenção penal de vias de fato - ação penal pública incondicionada
PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. VIAS DE FATO. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. REPRESENTAÇÃO DA OFENDIDA. DESNECESSIDADE. DOSIMETRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA INCABÍVEL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Firmado pelo STF o entendimento de que a ação penal, na hipótese da contravenção de vias de fato praticada contra a mulher no ambiente doméstico ou familiar, é pública incondicionada, não há que se falar em representação da ofendida ou em decadência desse direito. 2. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, em face do disposto no inciso I do artigo 44 do Código Penal, conforme entendimento consagrado na Súmula nº 588, do Superior Tribunal de Justiça. 3. Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1240478, 00049045920178070014, Relator: JESUINO RISSATO, 3ª Turma Criminal, data de julgamento: 26/3/2020, publicado no PJe: 3/4/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. VIAS DE FATO. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. REPRESENTAÇÃO DA OFENDIDA. DESNECESSIDADE. DOSIMETRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA INCABÍVEL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Firmado pelo STF o entendimento de que a ação penal, na hipótese da contravenção de vias de fato praticada contra a mulher no ambiente doméstico ou familiar, é pública incondicionada, não há que se falar em representação da ofendida ou em decadência desse direito. 2. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, em face do disposto no inciso I do artigo 44 do Código Penal, conforme entendimento consagrado na Súmula nº 588, do Superior Tribunal de Justiça. 3. Recurso conhecido e desprovido.
(
Acórdão 1240478
, 00049045920178070014, Relator: JESUINO RISSATO, 3ª Turma Criminal, data de julgamento: 26/3/2020, publicado no PJe: 3/4/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. VIAS DE FATO. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. REPRESENTAÇÃO DA OFENDIDA. DESNECESSIDADE. DOSIMETRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA INCABÍVEL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Firmado pelo STF o entendimento de que a ação penal, na hipótese da contravenção de vias de fato praticada contra a mulher no ambiente doméstico ou familiar, é pública incondicionada, não há que se falar em representação da ofendida ou em decadência desse direito. 2. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, em face do disposto no inciso I do artigo 44 do Código Penal, conforme entendimento consagrado na Súmula nº 588, do Superior Tribunal de Justiça. 3. Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1240478, 00049045920178070014, Relator: JESUINO RISSATO, 3ª Turma Criminal, data de julgamento: 26/3/2020, publicado no PJe: 3/4/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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