TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
07040107920198079000 - (0704010-79.2019.8.07.9000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1235482
Data de Julgamento:
04/03/2020
Órgão Julgador:
5ª Turma Cível
Relator:
ANA CANTARINO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 17/03/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO. DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA. CONTRATO DESPROVIDO DE GARANTIA. LIMINAR. POSSIBILIDADE. CAUÇÃO. NECESSIDADE. ART. 64 DA LEI 8.245/1991. APLICÁVEL NO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. 1. A concessão de liminar nas ações de despejo em caso de inadimplemento do contrato de locação, sem garantia, decorrente da falta de pagamento de aluguéis e acessórios, está condicionada, em regra, à prestação de caução no valor equivalente a três meses de aluguel, com fulcro no art. 59, § 1º, inciso IX, da Lei nº 8.245/91. 2. A dispensa de caução prevista no art. 64 da Lei nº 8.245/91 é aplicável no caso de cumprimento provisório de sentença. 3. Recurso conhecido e improvido.
Decisão:
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor - PJE
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -