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Classe do Processo:
00041831620178070012 - (0004183-16.2017.8.07.0012 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1231597
Data de Julgamento:
13/02/2020
Órgão Julgador:
3ª Turma Criminal
Relator:
JESUINO RISSATO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 03/03/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME AMBIENTAL. ART. 40 C/C ART. 40-A, §1º, DA LEI 9.605/98. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOLO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Demonstrado, com base em laudo de exame de local de danos ao meio ambiente, devidamente analisado à luz do conjunto probatório, que o réu, consciente e voluntariamente, impediu ou dificultou a regeneração de vegetação em área de preservação permanente, a condenação é medida que se impõe. 2. Recurso conhecido e não provido.
Decisão:
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL, SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME AMBIENTAL. ART. 40 C/C ART. 40-A, §1º, DA LEI 9.605/98. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOLO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Demonstrado, com base em laudo de exame de local de danos ao meio ambiente, devidamente analisado à luz do conjunto probatório, que o réu, consciente e voluntariamente, impediu ou dificultou a regeneração de vegetação em área de preservação permanente, a condenação é medida que se impõe. 2. Recurso conhecido e não provido. (Acórdão 1231597, 00041831620178070012, Relator: JESUINO RISSATO, 3ª Turma Criminal, data de julgamento: 13/2/2020, publicado no PJe: 3/3/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME AMBIENTAL. ART. 40 C/C ART. 40-A, §1º, DA LEI 9.605/98. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOLO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Demonstrado, com base em laudo de exame de local de danos ao meio ambiente, devidamente analisado à luz do conjunto probatório, que o réu, consciente e voluntariamente, impediu ou dificultou a regeneração de vegetação em área de preservação permanente, a condenação é medida que se impõe. 2. Recurso conhecido e não provido.
(
Acórdão 1231597
, 00041831620178070012, Relator: JESUINO RISSATO, 3ª Turma Criminal, data de julgamento: 13/2/2020, publicado no PJe: 3/3/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME AMBIENTAL. ART. 40 C/C ART. 40-A, §1º, DA LEI 9.605/98. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOLO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Demonstrado, com base em laudo de exame de local de danos ao meio ambiente, devidamente analisado à luz do conjunto probatório, que o réu, consciente e voluntariamente, impediu ou dificultou a regeneração de vegetação em área de preservação permanente, a condenação é medida que se impõe. 2. Recurso conhecido e não provido. (Acórdão 1231597, 00041831620178070012, Relator: JESUINO RISSATO, 3ª Turma Criminal, data de julgamento: 13/2/2020, publicado no PJe: 3/3/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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